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5 DE JANEIRO DE 2017 15

Todavia, a Diretiva 2004/23/CE, que define as normas de qualidade e segurança em relação à dádiva,

colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem

humana, considera que a presente diretiva deve aplicar-se igualmente às células estaminais hematopoéticas do

sangue periférico, do (sangue do) cordão umbilical e da medula óssea; às células reprodutivas (óvulos,

espermatozóides); aos tecidos e células fetais, e às células estaminais adultas e embrionárias.

Neste sentido, a definição células reprodutivas e o seu procedimento de dádiva encontram-se regulados

pelas diretivas de execução: Diretiva 2006/17/CE e Diretiva 2006/86/CE.

Refere a Diretiva 2006/17/CE que as células reprodutivas, devido ao carácter específico da sua aplicação,

têm características específicas de qualidade e segurança que são tidas em conta na presente directiva, definindo

o conceito de «células reprodutivas» como todos os tecidos e células destinados a serem utilizados para efeitos

de reprodução assistida.

Os requisitos relativos à dádiva de tecidos e células de origem humana encontram-se também definidos,

dedicando-se o anexo III particularmente à dádiva de células reprodutivas e aos seus critérios de seleção e

análises laboratoriais exigidos.

No entanto, as células reprodutivas encontram-se excluídas do Sistema de Codificação Europeia, regulado

pela Diretiva 2006/86/CE, quando digam respeito à dádiva entre parceiros, não carecendo de um código de

identificação europeu único.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica e Espanha.

BÉLGICA

Na Bélgica, o quadro legislativo das técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) assenta

essencialmente em dois textos legais: a Loi relative à la recherche sur les embryons in vitro, de 11 de maio de

2003, e a Loi relative à la procréation médicalement assistée et à la destination des embryons surnuméraires et

des gamètes, de 7 de julho de 2007.

O artigo 4.º da Loi relative à la procréation médicalement assistée et à la destination des embryons

surnuméraires et des gamètes reserva a inseminação e a implantação de embriões às mulheres maiores de

idade, com menos de 45 anos, sendo autorizado o acesso às técnicas de reprodução assistidas a mulheres

solteiras e casais homossexuais femininos. A inseminação artificial pode ser efetuada graças a uma doação de

esperma proveniente de um dador conhecido da futura mãe, mesmo que este não seja seu parceiro.

Antes de qualquer procedimento médico relativo à procriação medicamente assistida, o autor ou autores do

project parental e do centro de PMA devem estabelecer um acordo nos termos do artigo 7.º da mencionada Lei.

Este acordo tem que incluir informação sobre a identidade, idade e morada do autor/es do project parental e

detalhes do respetivo centro de PMA.

Os termos deste acordo podem ser alterados até ao último momento, incluindo-se nesta previsão a

possibilidade de alteração do tempo de armazenamento de gâmetas ou embriões (artigo 8.º), alterações estas

que são sempre reduzidas a escrito e assinadas por todos os signatários do acordo inicial (artigo 7.º).

Já os artigos 10.º e 17.º estabelecem que os embriões excedentários podem ser criopreservados, com o fim

de prosseguir novo projet parental, sendo o prazo de criopreservação de cinco anos, prazo este que começa a

contar no dia da criopreservação. Mediante a verificação de circunstâncias especiais, este período pode ser

reduzido ou alargado a pedido expresso do autor do projet parental, nos termos dos artigos 17.º e 18.º. O pedido

deve ser feito através de documento escrito e assinado pelo(s) autor(es) do projet parental, e deve ser

respondido pelo centro de PMA dentro de um prazo considerado razoável. Se a resposta dada pelo centro de

PMA for positiva, a redução/extensão de tempo é, então, especificada em novo documento escrito e assinado

por todos os signatários do acordo inicial. Se a resposta dada pelo centro de PMA for negativa, o período de

criopreservação não é reduzido/alargado e, neste caso, mantém-se em vigor o acordo inicial.

De acordo com o artigo 10.º, no caso de a criopreservação não ter sido realizada para um projet parental ou

no caso de ter terminado o tempo de criopreservação previsto na lei ou acordado pelas partes, os embriões

supranumerários podem ser: