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24 DE JANEIRO DE 2017 5

das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.

Pretende-se assim tornar efetiva a aproximação dos serviços às populações, com base no princípio da

subsidiariedade previsto no artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa, que incumbe o legislador

ordinário de procurar o nível adequado para o fim de prossecução do interesse público que subjaz a toda a

administração pública.

As estruturas administrativas obedecem, pois, a esquemas de organização conformados por princípios

materiais constitucionais: o do Estado de direito, o princípio democrático, o princípio da descentralização e o

princípio da participação.

O anterior Governo, na sequência do Programa de Descentralização de Funções Sociais que definiu,

implementou a tão almejada descentralização, em especial nos domínios da educação, saúde, cultura,

segurança social e transportes, o que se traduziu no mais forte impulso descentralizador das últimas décadas

em Portugal.

Neste último caso, a descentralização universal e legal dos transportes de passageiros resultou da Lei n.º

52/2015, de 9 de junho, que reformou, de modo estrutural e integrado, o regime do transporte público de

passageiros então em vigor, de forma a adaptá-lo à nova realidade fáctica e jurídica e a garantir a estabilidade

e a gestão eficiente dos sistemas de transporte, bem como a promover a melhoria do funcionamento do setor.

Não obstante, e na senda das políticas que vinham a ser seguidas, entende o Grupo Parlamentar do PSD

ser ainda necessário e imprescindível aprofundar o princípio da descentralização, mormente em matérias de

educação, saúde, ação social, gestão territorial, gestão florestal, gestão da orla costeira, medicina veterinária,

saúde animal e segurança alimentar.

Este aprofundamento deve, no entanto, obedecer a regras claras que permitam a sua exequibilidade, tal

como: a garantia da transferência dos recursos correspondentes para as autarquias locais, sem aumento da

despesa financiada através do Orçamento de Estado; uma monitorização permanente e transparente das ações

de descentralização; a promoção da participação dos cidadãos; e a otimização de meios e recursos; tudo, tendo

em conta a capacitação das entidades que passarão a assumir essas novas competências.

Assim, relativamente à educação e saúde, prevê-se um aumento de competências das autarquias em

matérias de infraestruturação.

No que ao apoio social concerne, propõe-se um reforço do que está previsto no âmbito da Rede Local de

Intervenção Social (RLIS) com Entidades do Sector Social e Solidário, uma vez que esta rede constitui uma

experiência inovadora que confere uma nova dimensão à política de descentralização social, e, nesse sentido,

deve ser privilegiada e garantido o seu desenvolvimento, o qual não é prejudicado pelo presente processo de

descentralização, que busca, antes, uma maior eficácia na intervenção junto das pessoas.

Neste contexto, procura-se integrar de uma forma eficiente a realidade do nosso país, onde a resposta e

prestação de serviços às populações ao nível da ação social é realizada por entidades informais e,

institucionalmente, por várias entidades do setor social formal, pelos municípios, pelas freguesias e pelos

serviços locais da segurança social.

Assim, pretende-se transferir para os municípios as competências de atendimento e acompanhamento de

apoio social e de atendimento informativo ou apoio prestacional, sem beliscar as matérias de contratualização,

cooperação, acompanhamento e fiscalização ao nível da ação social que continuam a ser acompanhadas e

fiscalizadas pelo Instituto de Segurança Social.

No que respeita à gestão florestal e da orla costeira visa-se uma participação mais direta no âmbito dos

instrumentos de gestão territorial e de gestão de equipamentos.

Já no âmbito da saúde animal e segurança alimentar, propomos o reforço das competências de medicina

veterinária.

Estamos, pois, convictos que os autarcas portugueses estão devidamente preparados para receber mais

competências e atribuições, sendo que estes só poderão fazer mais pelos seus territórios se tiveram, não só as

ferramentas que aqui propomos, como aquelas que vierem a dar continuidade à concretização deste impulso

descentralizador.

Aliás, é imbuídos por essa forte convicção e pela experiência já revelada que, aplaudindo o profícuo trabalho

realizado pelas freguesias com base na relação de proximidade com as populações, na partilha, na participação,

na expressão direta da diversidade de opiniões e projetos, na coresponsabilização de todos os intervenientes,

e na inerente fiscalização, aqui procedemos também ao empoderamento crescente dessa proximidade e do