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24 DE JANEIRO DE 2017 9

2 – No ano de 2017, o Governo toma todas as diligências necessárias para a plena concretização da

descentralização prevista na presente lei, nomeadamente, a aprovação de legislação regulamentar que

operacionalize a transferência de competências, após consulta das entidades representativas das autarquias

locais e do Conselho de Concertação Territorial.

3 – A descentralização prevista na presente lei torna-se efetiva a partir de 1 de janeiro de 2018.

Artigo 15.º

Regiões autónomas

1 – As competências da administração central cuja transferência está prevista na presente lei são transferidas

para as autarquias locais das Regiões Autónomas.

2 – As disposições da presente lei são aplicáveis e adaptadas às Regiões Autónomas dos Açores e da

Madeira, nos termos dos respetivos estatutos político-administrativos.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Pedro Passos Coelho — Berta Cabral — Adão Silva — Amadeu

Soares Albergaria — Miguel Santos — António Leitão Amaro — Jorge Paulo Oliveira — Manuel Frexes — Emília

Santos — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira — Marco António Costa — António Lima Costa

— Ângela Guerra — Isaura Pedro — Sandra Pereira — José Carlos Barros — Maurício Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 625/XIII (2.ª)

RECOMENDA A APROVAÇÃO DE UM PROGRAMA DE INVESTIMENTOS NA REDE FERROVIÁRIA DE

PROXIMIDADE E A RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE NOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS

O atual Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, em entrevista a um órgão de

comunicação social em 20/10/16, e reconhecendo que o anterior Plano Estratégico de Transportes e

Infraestruturas (o PETI3+) precisava de ser atualizado, e porventura, corrigido, afirmou que “2017 será a altura

oportuna para promover a reprogramação dos investimentos previstos para o setor”, pois estaremos

sensivelmente a meio caminho da execução do quadro comunitário de apoio do atual Portugal 2020”,

nomeadamente, do programa “Ferrovia 2020”.

Desta forma, o Ministro reconheceu que manter inalterada a programação da utilização dos Fundos

Comunitários para o investimento público no quadro do antigo PETI3+ - Plano Estratégico de Transportes e

Infraestruturas 3+ - constituiria um erro político evidente, apesar de tal Plano poder servir para o arranque da

aplicação de um conjunto de investimentos plenamente justificados, nomeadamente no domínio das

infraestruturas ferroviárias.

E esse erro, no entendimento do Bloco de Esquerda, decorre precisamente das orientações estratégicas

essenciais incluídas no PETI3+, orientações essas que, em diversos domínios estratégicos essenciais,

contradizem mesmo a política de transportes e de mobilidade enunciada no programa do atual governo.

Desde logo, porque o PETI3+ foi necessariamente reflexo de uma orientação estratégica voltada para a

promoção de vários processos de privatização no setor dos transportes pois o dogma é que, tal como qualquer