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25 DE JANEIRO DE 2017 101

Organizações internacionais

A Organização das Nações Unidas, através de uma das suas agências – o Gabinete das Nações Unidas

contra a Droga e o Crime, UNODC – tem promovido uma reflexão sobre o tema da responsabilização das forças

de segurança, nomeadamente a nível disciplinar. Alguma desta reflexão mais amadurecida encontra-se vertida

no “Handbook on police accountability, oversight and integrity”, manual publicado por aquela agência em 2011.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Consultada a base de dados do processo legislativo e da AP da Assembleia da República, verificou-se que

sobre matérias idênticas e conexas se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas:

 Projeto de Lei n.º 349/XIII (2.ª) – Aprova o estatuto da condição policial – Foi admitido em 6 de dezembro

de 2016, tendo, nessa data, baixado na generalidade a esta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, em conexão com a Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

 Proposta de Lei n.º 46/XIII (2.ª) – Altera o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação

coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais - Foi admitida em

16 de dezembro de 2016, tendo, nessa data, baixado na generalidade a esta Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), em conexão com a Comissão de Trabalho e Segurança

Social (10.ª).

 Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da AP da Assembleia da República, verificou-se que

sobre esta matéria, ainda que de forma conexa, se encontram em apreciação nesta Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), a Petição n.º 190/XIII (2.ª) – Reconhecimento da profissão

de polícia como "profissão de desgaste rápido" e alteração dos Estatutos da PSP e a Petição n.º 235/XIII (2.ª) –

Solicitam a inclusão no Estatuto Profissional da Polícia de Segurança Pública do estatuto de profissão de

desgaste rápido.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias e facultativas

Tal como já aludido, foi promovida a apreciação pública da presente iniciativa, através da sua publicação na

Separata n.º 39, com data de 23 de dezembro, de acordo com o artigo 134.º do RAR, e para os efeitos

consagrados na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, conforme

deliberado na reunião n.º 21 desta Comissão, de 21 de dezembro de 2016, tal como consta da Ata lavrada para

o efeito, o que dispensa a realização de consultas.

Os contributos que forem recebidos serão objeto de disponibilização na página das iniciativas em apreciação

pública desta 1.ª Comissão, não tendo sido recebido até à presente data qualquer contributo.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva

exposição de motivos, não é possível avaliar as consequências da aprovação da presente iniciativa legislativa

e os eventuais encargos resultantes da sua aplicação.

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