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II SÉRIE-A — NÚMERO 58 112

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, o Governo

junta à Proposta de Lei os pareceres das entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa e que se encontram

disponíveis para consulta na página da iniciativa.

Não obstante, e porque o processo legislativo corre agora junto da Assembleia da República, a qual

desconhece o anteprojeto da presente iniciativa, a Comissão promoveu, em 19 de janeiro de 2017, a consulta

escrita obrigatória das entidades que se devem pronunciar sobre a presente matéria, a saber: Conselho Superior

da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e

Fiscais, Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Comissão Nacional de

Proteção de Dados, Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça e Associação Portuguesa de

Administradores Judiciais, os quais serão objeto de publicação na referida página da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva

exposição de motivos, parece resultar que, sendo aprovada a presente iniciativa legislativa, não decorrem

encargos com a sua aplicação.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 631/XIII (2.ª)

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 11-A/2017, DE 17 DE JANEIRO, QUE CRIA UMA

MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO ATRAVÉS DA REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA A

CARGO DA ENTIDADE EMPREGADORA

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2017)

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 29/XIII (2.ª) e 30/XIII (2.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 11-

A/2017, de 17 de janeiro, que “Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa

contributiva a cargo da entidade empregadora”,os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os

Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que ”Cria uma medida excecional

de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora”.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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