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25 DE JANEIRO DE 2017 27

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e

Reino Unido.

ESPANHA

A Constituição espanhola, no seu artigo 40.º, n.º 2, enumera um conjunto de direitos e deveres fundamentais

a que o trabalhador tem direito em matéria laboral, incumbindo às autoridades públicas fomentar uma política

que garanta a formação profissional, assegure a segurança e higiene no trabalho e garanta o descanso

necessário, mediante a limitação da jornada laboral, e o direito a férias periódicas remuneradas.

No cumprimento do referido preceito constitucional, o Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de octubre13,

por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores (texto consolidado),

estabelece que o trabalhador tem direito a férias de acordo com o estabelecido em convenção coletiva ou

contrato individual de trabalho, por um período nunca inferior a 30 dias, não podendo o seu gozo ser

substituído por qualquer compensação económica (artigo 38.º).

FRANÇA

O Código do Trabalho prevê que o período anual de férias não pode exceder trinta dias úteis. Prevê ainda

que o trabalhador tem direito a dois dias e meio de férias por cada mês de trabalho efetivo para o mesmo

empregador (Article L3141-3). Para efeitos do cálculo da duração do período de férias, um mês de trabalho

efetivo é equivalente a quatro semanas ou vinte e quatro dias de trabalho (Article L3141-4).

A duração do período anual de férias pode ser aumentada em razão da idade ou da antiguidade do

trabalhador, nos termos e condições acordados contratualmente ou em convenção coletiva de trabalho (Article

L3141-8). Alguns acordos coletivos permitem ao trabalhador ter um acréscimo de entre 1 a 3 dias de férias em

função da sua antiguidade (1 dia por 5 anos de antiguidade, 2 dias por 10 anos ou mais de antiguidade e 3 dias

por 20 anos ou mais de antiguidade)14.

Para melhor desenvolvimento da matéria em análise pode consultar o sítio Service-Publice.fr - secteur privé.

REINO UNIDO

O direito a férias está previsto na Lei sobre o Horário de Trabalho (Working Time Regulations 1998).

A alteração à Working Time Regulations de 2007 veio conceder a todos os trabalhadores que trabalhem

cinco dias por semana o direito a gozarem um mínimo de 5,6 semanas de férias pagas por cada ano de trabalho.

O limite legal máximo de dias de férias por ano é de 28 dias, de acordo com o disposto no n.º 3 do novo artigo

13-A. Este limite pode, no entanto, ser derrogado contratualmente, uma vez que o contrato de trabalho pode

atribuir mais dias de férias ao trabalhador.

O ACAS (Serviço de Aconselhamento, Conciliação e Arbitragem) disponibiliza uma brochura informativa

sobre férias e feriados no Reino Unido.

13 Este diploma veio revogar o anterior Estatuto dos Trabalhadores, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de marzo. Assim, todas as referências feitas a este Estatuto consideram-se feitas ao atual Estatuto dos Trabalhadores, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de octubre. 14 Cfr. sítio Service-Publice.fr - secteur privé.