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25 DE JANEIRO DE 2017 33

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em sessão plenária da iniciativa

em apreço.

PARTE II – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1 A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor;

2 Quanto ao cumprimento da lei formulário importa dizer que, em caso de aprovação da iniciativa, deve ser

efetuada uma correção ao título da mesma, por forma a referir que se trata da 2.ª alteração à Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho;

3 Devem ainda, em caso de aprovação da presente iniciativa, ser corrigidas as alterações à referida lei que

constam do artigo 2.º deste projeto de lei, uma vez que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas foi alterada

pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, e 18/2016, de 20 de junho, e não pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de

dezembro, que alterou a Lei n.º 35/2014, de 20 de julho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções

Pública, e não esta última;

4 Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de janeiro de 2017.

A Deputada autora do parecer, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de hoje 25 de janeiro de 2017, por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 215/XIII (1.ª) (PCP)

Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e

majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de

junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Data de admissão: 5 de maio de 2016

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação