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8 DE FEVEREIRO DE 2017 3

 Análise do Diploma

Objeto e motivação

Com o Projeto de Lei n.º 362/XIII (2.ª) o Grupo Parlamentar do PSD pretende “criar e regular um programa

de cooperação para o aproveitamento do património público, bem como as possibilidades de parceria e os

respetivos termos e condições, numa lógica de benefício mútuo”.

Na exposição de motivos o PSD refere que:

 Continuam a existir muitos imóveis do Estado que se encontram devolutos e em processo de

degradação, o que representa desperdício de recursos e desaproveitamento de oportunidades para

iniciativas de agentes públicos ou privados, afetando negativamente a qualidade de vida urbana.

 A iniciativa pretende que as autarquias e as entidades intermunicipais, em parceria, possam prestar

apoio ao Estado titular e gestor dos imóveis devolutos ou subutilizados na sua identificação,

regularização administrativa e registo, conservação do edificado, ou mesmo na promoção das

operações de rentabilização por alienação ou cedência onerosa a terceiros.

 As entidades locais poderão inclusive ter interesse e disponibilidade para desenvolver projetos nesses

imóveis, assegurando a sua utilização e conservação.

 É necessário “criar um procedimento especial com o objetivo de assegurar a celeridade e a coordenação

dos procedimentos, respeitando os princípios daquele regime, que em complemento, estabeleça regras

para a utilização de edifícios públicos pelas autarquias ou pelas entidades intermunicipais,

estabelecendo, sobretudo, condições para que possam destiná-los a objetivos de serviço público de

proximidade”.

 Enquadramento legal e antecedentes

A Nota Técnica, que integra o anexo deste parecer, apresenta uma extensa e pormenorizada análise ao

enquadramento Legal e Antecedentes do projeto de Lei em análise pelo que se sugere a sua consulta.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando

o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

O projeto de lei encontra-se sistematizado em vinte e seis artigos. De acordo com a nota técnica e após

consulta da “base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar”, não se encontram pendentes

quaisquer iniciativas ou petições sobre a mesma matéria.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

362/XIII (2.ª) (PSD) – “Cria um Programa de Cooperação entre o Estado e as Autarquias Locais para o

aproveitamento do Património Imobiliário Público” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 6 de fevereiro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Ricardo Leão — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, em reunião de 7 de fevereiro de 2017

PARTE IV – ANEXOS

 Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 362/XIII (2.ª) (PSD) – Cria um Programa de Cooperação entre o