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II SÉRIE-A — NÚMERO 68 20

c) Órgãos cujo provimento seja feito por procedimento concursal;

d) Participação nos órgãos ditada por inerência do exercício de outras funções.

Capítulo II

Alterações Legislativas

Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

É alterado o artigo 17.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades

administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos sectores privado, público

e cooperativo, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 17.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

7 – (…).

8 – A composição dos conselhos de administração não pode determinar a representação dos membros de

um sexo em número superior a 1 relativamente aos membros do outro sexo.”

Artigo 5.º

Alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro

É alterado o artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a lei-quadro dos institutos públicos, o

qual passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 19.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – Os conselhos diretivos dos institutos públicos são compostos por um número igual de membros de cada

um dos sexos, salvo nos que tenham número impar de membros, em que haverá um membro a mais de um dos

sexos.”

Artigo 6.º

Alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro

São alterados os artigos 81.º, 88.º, 97.º e 102.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime

jurídico das instituições de ensino superior, os quais passam a ter a seguinte redação: