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15 DE FEVEREIRO DE 2017 35

Elaborada por: Cidalina Lourenço Antunes e João Almeida Filipe (DAC), Leonor Calvão Borges (DILP), Rafael Silva (DAPLEN) e Paula Granada (BIB)

Data: 13 de fevereiro de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa, apresentada à Assembleia da República pelo Governo - que visa a

transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de

20 de novembro de 2013, a qual altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento de qualificações

profissionais e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, relativo à cooperação administrativa do Sistema de

Informação do Mercado Interno «Regulamento IMI», deu entrada no dia 30 de janeiro, foi admitida no dia 31 de

janeiro, tendo baixado, na generalidade, no mesmo dia, à Comissão de Trabalho e Segurança Social, com

conexão à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias), por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República. Foi anunciada na sessão plenária de 1 de fevereiro de 2017. Foi

designada autora do parecer a Senhora Deputada Susana Lamas (PSD) na reunião da 10.ª Comissão de 8 de

fevereiro de 2017. A respetiva discussão na generalidade encontra-se agendada para a reunião plenária de dia

16 de fevereiro de 2017 - cfr. Súmula da Conferência de Líderes n.º 36, de 1 de fevereiro de 2017.

Por se tratar de matéria laboral, para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do

artigo 56.º da Constituição e dos n.os 1 e 2 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República (doravante

Regimento), bem como dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho 1, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009,

de 12 de fevereiro, a presente iniciativa foi colocada em apreciação pública, de 7 de fevereiro de 2017 a 9 de

março de 2017, na Separata da IIª Série do Diário da Assembleia da República n.º 44/XIII, de 7 de fevereiro de

2017 (cfr. n.º 3 e 4 do artigo 134.º do Regimento).

A Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, veio introduzir

os seguintes novos instrumentos, que a presente iniciativa, pelo seu artigo 3.º, recebe sob a forma de aditamento

à Lei n.º 9/2009, de 4 de março:

 Carteira Profissional Europeia – cujo procedimento de emissão apenas abrange as profissões de

enfermeiro responsável por cuidados gerais, farmacêutico, fisioterapeuta, guia de montanha e angariador

imobiliário, verificados que se encontram os seguintes requisitos:

1. Existência ou potencial de mobilidade considerável na profissão;

2. Manifestação pelas partes do interesse em beneficiar deste mecanismo; e

3. Profissão ou formação orientada para o exercício da função estar regulamentada num número significativo

de Estados-membros.

Em Portugal apenas se encontram regulamentadas as profissões de enfermeiro responsável por cuidados

gerais, farmacêutico, fisioterapeuta.

 Acesso parcial a uma atividade profissional – mediante o cumprimento dos seguintes requisitos

cumulativos:

1. O profissional estar plenamente qualificado a exercer a profissão no Estado-membro de origem;

2. A existência de diferenças significativas entre a atividade profissional legalmente exercida no Estado-

membro de origem e a regulamentada no Estado-membro de acolhimento, implica exigir ao requerente, a título

de medidas compensatórias, a conclusão de programa completo de educação e formação exigido para obter o

pleno acesso à profissão regulamentada; e,

3. A atividade profissional poder ser, objetivamente, separada das outras atividades abrangidas pela

profissão regulamentada.

1 Alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, e 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, e 28/2016, de 23 de agosto.