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II SÉRIE-A — NÚMERO 69 34

PARTE III – CONCLUSÕES

O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 54/XIII (2.ª), que aprova medidas relativas ao reconhecimento

das qualificações profissionais e à diminuição de constrangimentos à livre circulação de pessoas, alterando a

Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpondo a Diretiva 2013/55/UE, nos termos dos artigos 167.º e 197.º n.1

alínea d) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

Nestes termos a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social é de

PARECER

Que a Proposta de Lei n.º 54/XIII (2.ª), que aprova medidas relativas ao reconhecimento das qualificações

profissionais e à diminuição de constrangimentos à livre circulação de pessoas, alterando a Lei n.º 9/2009, de 4

de março, e transpondo a Diretiva 2013/55/UE, apresentada pelo Governo, se encontra em condições

constitucionais e regimentais para ser debatida na generalidade em Plenário no próximo dia 16 de fevereiro.

Palácio de S. Bento, 14 de fevereiro de 2017.

A Deputada autora do Parecer, Susana Lamas — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto do artigo 131.º do RAR, anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços da

Assembleia da República a 13 de fevereiro de 2017.

Nota: O parecer foi aprovado, na reunião de hoje 15 de fevereiro de 2017, com votos a favor do PSD, do PS

e do CDS-PP e a abstenção do BE e do PCP.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 54/XIII (2.ª) (GOV)

Facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui constrangimentos à livre

circulação de pessoas, e transpõe a Diretiva 2013/55/UE.

Data de admissão: 31 de janeiro de 2017

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação