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II SÉRIE-A — NÚMERO 77 26

2 – Na mesma pena incorre quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação,

der ou prometer a agente desportivo, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial

ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas.

3 – [ Redação do texto de substituição consensualizado].

(…)

Artigo 14.º-A

Aplicação dos regimes especiais de prova

As medidas previstas nas Leis n.os 36/94, de 29 de setembro, 101/2001, de 25 de agosto, e 5/2002, de 11 de

janeiro, são aplicáveis aos crimes tipificados na presente lei que tenham correspondência com os crimes

elencados naquelas leis.»

Palácio de São Bento, 6 de março de 2017.

Os Deputados do PSD.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.