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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 16

competências são exercidas nos termos definidos pela lei (n.º 3 do artigo 25.º). São as seguintes as matérias

elencadas neste artigo:

a) Urbanismo: planeamento, gestão, execução e disciplina urbanística. Proteção e gestão do património

histórico. Promoção e gestão do parque habitacional público. Conservação e reabilitação do edificado;

b) Ambiente urbano: em particular, parques e jardins públicos, gestão de resíduos sólidos urbanos e de

proteção ao nível do ruído, luz e poluição do ar em áreas urbanas;

c) Abastecimento de água potável ao domicílio e tratamento de águas residuais;

d) Infraestrutura rodoviária e outros equipamentos de que (os municípios) sejam proprietários;

e) Avaliação e informação de situações de necessidade social e atendimento imediato das pessoas em risco

de exclusão social;

f) Polícia local, proteção civil, prevenção e combate a incêndios;

g) Tráfego, estacionamento de veículos e mobilidade. Transporte público urbano;

h) Informação e promoção da atividade turística de interesse e âmbito local;

i) Feiras, mercearias, mercados e vendas ambulantes;

j) Higiene pública;

k) Cemitérios e atividades funerárias;

l) Promoção de desporto e instalações desportivas e ocupação de tempos livres;

m) Promoção da cultura e equipamentos culturais;

n) Participação na vigilância do cumprimento da escolaridade obrigatória e cooperação com as autoridades

educativas competentes na obtenção dos terrenos necessários para a construção de novas escolas.

Conservação, manutenção e monitoramento de edifícios de propriedade das autoridades locais destinados ao

ensino público pré-escolar, primário ou ensino especial.

o) Promoção no município da participação dos cidadãos na utilização eficiente e sustentável das tecnologias

da informação e comunicações.

O artigo 26.º do mesmo diploma define os serviços a prestar obrigatoriamente pelos municípios em função

do seu número de habitantes. Resumidamente, todos devem prestar os seguintes serviços:

- Iluminação pública, cemitério, recolha de lixo, limpeza das ruas, abastecimento domiciliário de água,

saneamento urbano, acesso a centros populacionais e pavimentação das vias públicas.

- Além destas, os municípios com mais de 5.000 habitantes têm competências ao nível de:

- Parque público, biblioteca pública e tratamento de resíduos.

- Aos municípios com mais de 20.000 habitantes, preveem-se competências sobre:

- Proteção civil, avaliação e notificação de situações de necessidade social e atendimento imediato das

pessoas em risco de exclusão social, prevenção e combate a incêndios e instalações desportivas para uso

público.

- Aos municípios com mais de 50.000 habitantes:

- Transporte urbano de passageiros e ambiente urbano.

FINLÂNDIA

A Finlândia é um estado unitário composto por municípios (kunta) e regiões (maituni liitto).

No que diz respeito ao enquadramento legal das competências municipais na Finlândia, a principal referência

é a Lei do Governo Local (Lei n.º 405/2015).

Os municípios podem desempenhar as funções que escolham em virtude do princípio da autonomia do poder

local, assim como outras que resultem de protocolo com outras entidades.

De acordo com a informação prestada pelo Parlamento finlandês no âmbito do questionário do Centro

Europeu de Pesquisa e Documentação Parlamentar (CERDP) n.º 3159, as competências mais relevantes dos

municípios finlandeses estão relacionadas com:

- Prestações sociais;

- Cuidados de saúde;