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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 20

iniciativas que contrariem o princípio consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e no n.º 2 do artigo

120.º do RAR, conhecido como “lei-travão”.

Todavia, esta limitação poderia ser acautelada através da introdução de norma, em sede de especialidade,

que faça depender a entrada em vigor desta iniciativa com o início de vigência a lei do Orçamento do Estado

subsequente.

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PROJETO DE LEI N.º 416/XIII (2.ª)

(ESTABELECE MECANISMOS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÓNIO AZULEJAR, PROCEDENDO À 13.ª

ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

INDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – NOTA TÉCNICA

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 416/XIII (2.ª) que estabelece os mecanismos de proteção do património azulejar, procedendo

à 13.ª alteração ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99,

de 16 de dezembro.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O projeto de lei em causa, deu entrada em 17 de fevereiro de 2017, foi admitido em 22 de fevereiro de 2017

e baixou por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à 11.ª Comissão do Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH), em conexão com a 12.ª

Comissão, para apreciação e emissão do respetivo parecer.

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular.

Na sequência da deliberação da CAOTDPLH de 7 de março de 2017 a elaboração do presente parecer coube

ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que por sua vez nomeou como relator o deputado

signatário.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) visa, em síntese, com este projeto de lei proceder à 13.ª

alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e

Edificação (RJUE).