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15 DE MARÇO DE 2017 23

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) visa,

através da alteração ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação1(“RJUE”), estabelecer

mecanismos de proteção do património azulejar, por considerar tratar-se de um património que é “ainda

uma realidade em risco e carecida de proteção contra as principais ameaças que enfrenta: o furto, a

degradação e a destruição intencional, motivada por vandalismo ou por intervenções no edificado que

não acautelam a sua conservação” e que “importa pois, reconhecendo a dimensão e diversidade

nacional do património azulejar, encetar por via legislativa a criação de uma rede de proteção

suficientemente densa para evitar a destruição patrimonial, dotando os municípios de meios de

intervenção no quadro das suas competências em sede de licenciamento de operações urbanísticas”,

conformedescrito na exposição de motivos.

Assim, em concreto, através da alteração da redação dos artigos 4.º, 6.º e 24.º do RJUE, é proposto

que:

(i) As obras das quais resulte a remoção de azulejos de fachada passem a estar sujeitas a controlo

prévio sob a forma de licença administrativa (cuja emissão é da competência da câmara municipal nos

termos do disposto no artigo 5.º do RJUE);

(ii) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na

estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas, da forma dos telhados ou coberturas ou que não

impliquem a remoção de azulejos de fachada estão isentas de controlo prévio;

(iii) A demolição de fachadas revestidas a azulejos ou a remoção de azulejos de fachada, salvo em casos

devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor

patrimonial relevante destes é fundamento de indeferimento de licença de operação urbanística.

Refira-se, por fim, que, conforme mencionado na exposição de motivos da presente iniciativa e

seguidamente desenvolvido, a consagração de medidas de salvaguarda do património azulejar consta

dos regulamentos municipais de Lisboa, Coruche2, Santa Comba Dão e Vale de Cambra, nos termos dos

quais é vedada a remoção de azulejos de fachada e a demolição de fachadas revestidas a azulejo sempre que

não esteja em causa uma ausência ou diminuto valor patrimonial dos mesmos.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

O projeto de lei em análise foi apresentado por dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

(PS), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, nos

termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, como

também dos grupos parlamentares, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea

f) do artigo 8.º do Regimento.

Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, encontra-

se redigida sob a forma de artigos, é precedida de uma breve exposição de motivos e tem uma designação que

1 O Regime Jurídico de Edificação e Urbanização foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pelas Leis n.os 15/2002, de 22 de fevereiro e 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 04 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 18/2008, de 29 de janeiro, 116/2008, de 4 de julho, e 26/2010, de 30 de março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 266-B/2012, de 31 de dezembro, 136/2014, de 9 de setembro, e 214-G/2015, de 2 de outubro. 2 Cumpre, a respeito do Município de Coruche, referir que de acordo com a informação disponível em http://www.cm-coruche.pt/autarquia/regulamentos/regulamentos-em-apreciacao-publica, o regulamento municipal da urbanização e edificação, que propõe, no seu artigo 45.º, medidas de proteção do património azulejar, se encontra em fase de discussão pública.