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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 22

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

416/XIII (2.ª) que estabelece os mecanismos de proteção do património azulejar, procedendo à 13.ª

alteração ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º

555/99, de 16 de dezembro.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é do

parecer que o Projeto de Lei n.º 416/XIII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista

reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo

Plenário da Assembleia da República a realizar no dia 17 de março de 2017.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 10 de março de 2017.

O Deputado Relator, António Topa — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 416/XIII (2.ª) (PS)

Estabelece mecanismos de proteção do património azulejar, procedendo à 13.ª alteração ao Regime Jurídico

de Urbanização e Edificação

Data de admissão: 22 de fevereiro de 2017.

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP), Maria Paula Faria (BIB) e Inês Conceição Silva (DAC)

Data: 7 de março de 2017.