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15 DE MARÇO DE 2017 17

- Educação;

- Cultura;

- Ambiente e infraestruturas.

Seguem-se alguns exemplos15 de competências dos municípios finlandeses nas áreas em que o Projeto de

Lei n.º 383/XIII (2.ª), ora em análise, propõe uma transferência de competências:

- Ação social: serviços para idosos e deficientes, bem-estar da criança, serviços para toxicodependentes,

aconselhamento ao nível do processo de adoção, mediação familiar, assistência social;

- Saúde: unidades de saúde, saúde oral, clínicas de maternidade, hospitais, reabilitação, campanhas de

sensibilização, saúde mental, saúde escolar, prevenção de doenças infeciosas, saúde ambiental.

- Educação: as autarquias locais fornecem educação básica para crianças em idade escolar e educação

pré-escolar durante o ano anterior ao início da escolaridade obrigatória. As autoridades locais podem organizar

atividades (de manhã e de tarde) para os alunos do 1.º e do 2.º ano e para os alunos com deficiência.

- Ambiente e serviços técnicos: ordenamento do território, transporte público, manutenção de ruas locais,

água, resíduos, supervisão de construção e conservação do ambiente.

FRANÇA

A França é um estado unitário, composto pelas coletividades territoriais definidas no artigo 72 da Constituição

francesa:

“Les collectivités territoriales de la République sont les communes, les départements, les régions, les

collectivités à statut particulier et les collectivités d’outre-mer régies par l’article 74. Toute autre collectivité

territoriale est créée par la loi, le cas échéant en lieu et place d’une ou de plusieurs collectivités mentionnées au

présent alinéa.”

As competências dos municípios (“comunes”16) decorrem do princípio da subsidiariedade previsto no mesmo

artigo (parágrafo 2), Assim, municípios, departamentos e regiões garantem a organização e funcionamento de

muitos serviços públicos que a lei lhes confiou.

O Código Geral das Coletividades Territoriais precisa as competências de cada coletividade territorial.

O site do governo dedicado às coletividades territoriais disponibiliza um quadro com a repartição de

competências17 entre estas coletividades. Este quadro apresenta as competências de acordo com as principais

áreas de atuação das coletividades, a saber:

- Segurança,

- Ação social e Saúde,

- Emprego – inserção profissional,

- Ensino,

- Infância e Desporto,

- Turismo,

- Cultura,

- Formação profissional e aprendizagem,

- Política da cidade,

- Urbanismo,

- Desenvolvimento rural,

- Planeamento e desenvolvimento do território,

- Habitação,

- Ambiente e Património,

- Resíduos,

- Água e saneamento,

- Energia,

15 Retirados da referida resposta do Parlamento finlandês ao pedido n.º 3159 (de 30 de agosto de 2016) do CERDP. 16 Em 2016 existiam quase 36.000 comunes 17 O quadro, atualizado a 31 de agosto de 2015, contém as competências dos municípios na primeira coluna.