O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MARÇO DE 2017 85

autarquias locais e as entidades intermunicipais seja acompanhada dos recursos humanos, financeiros e

patrimoniais necessários e suficientes para o efeito (n.º 2 do artigo 2.º). Os recursos a atribuir a estas entidades

serão previstos no âmbito da revisão do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

(n.º 1 do artigo 5.º), sendo que as leis do Orçamento do Estado para o período de 2018 a 2021 incluirão normas

específicas sobre o financiamento das competências a descentralizar (n.º 3 do artigo 5.º).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 428/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS COM A CALENDARIZAÇÃO DAS

CONSTRUÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE VIÁRIA DO DISTRITO DE BEJA, EM FUNÇÃO DAS

NECESSIDADES DAS POPULAÇÕES E DOS AGENTES ECONÓMICOS DA REGIÃO)

Alteração do texto do projeto de resolução (*)

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Encontre uma solução imediata para a situação do IP8, garantindo a segurança na circulação e o arranque

imediato das obras de construção, aproveitando e rentabilizando o investimento já realizado;

2. Tome medidas para agilizar a conclusão das intervenções no IP2 [no troço entre Évora (A6) e Castro

Verde], garantindo a menorização dos constrangimentos provocados pela ausência de cruzamentos

desnivelados e pelo atravessamento de núcleos urbanos garantindo a segurança do tráfego e das populações;

3. [Novo] Assegure que a subconcessionária do IP2 constrói as vias de circulação alternativas para veículos

proibidos de circular nas vias reservadas e que a circulação no IP2 não seja condicionada sem que as vias

alternativas estejam totalmente operacionais;

4. Assuma a inserção da conclusão do IC27 e do IC4 no planeamento de construção de infraestruturas da

entidade pública responsável pela construção e manutenção da rede viária nacional, estabelecendo a respetiva

calendarização e enquadramento financeiro;

5. Estude a possibilidade de alargamento da Rede Rodoviária Nacional, através da inclusão de itinerários

como a:

a. Ligação Beja-Aljustrel-Odemira em perfil de Itinerário Complementar;

b. Ligação Portel (IP2) – Moura – Ficalho (IP8);

6. Assegure uma adequada inclusão nos planos de manutenção da rede rodoviária do distrito de Beja da

reparação e requalificação da rede de estradas nacionais e respetivas pontes e pontões (obras de arte),

nomeadamente, pela sua localização, das ligações rodoviárias aos e nos concelhos de Barrancos (EN 258 e

386) e de Odemira (EN 123, 389, 266 e 120).

Assembleia da República, 15 de março de 2017.

Os Deputados, João Ramos.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor em 15 de março de 2017 [publicado no DAR II Série-A n.º 108,

de 7 de julho de 2016)].

———

Páginas Relacionadas
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 62 CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
Pág.Página 62
Página 0063:
15 DE MARÇO DE 2017 63 Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da Repúbl
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 64 Quanto às atribuições e competências das Regiões Autónoma
Pág.Página 64
Página 0065:
15 DE MARÇO DE 2017 65 lhes disserem respeito. 6. As entidades privadas que
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 66 “Artigo 168.º Discussão e votação 1.
Pág.Página 66
Página 0067:
15 DE MARÇO DE 2017 67 Está igualmente pendente o PJL 442/XIII (2.ª) (PCP):
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 68 A presente proposta de lei não veio acompanhada de qualqu
Pág.Página 68
Página 0069:
15 DE MARÇO DE 2017 69 IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a me
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 70 preenchendo o requisito formal constante do n.º 3 do arti
Pág.Página 70
Página 0071:
15 DE MARÇO DE 2017 71 Em face do exposto, no sentido de melhor identificar o conte
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 72 Acrescentam ainda que o mencionado n.º 1 do artigo 6.º da
Pág.Página 72
Página 0073:
15 DE MARÇO DE 2017 73 da competência dos seus órgãos». «Em matéria de atribuições
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 74 acesso aos serviços públicos». As competências dos municí
Pág.Página 74
Página 0075:
15 DE MARÇO DE 2017 75 pessoal de polícia municipal”, e os seus anexos II, III e IV
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 76 de 3 de março, lei de programação de infraestruturas e eq
Pág.Página 76
Página 0077:
15 DE MARÇO DE 2017 77 ao Decreto da AR n.º 178/XII, o qual, após promulgação pelo
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 78 - Tecnologia e meio ambiente, cobrindo fiscalização, plan
Pág.Página 78
Página 0079:
15 DE MARÇO DE 2017 79 o) Promoção no município da participação dos cidadãos na uti
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 80 territoriale est créée par la loi, le cas échéant en lieu
Pág.Página 80
Página 0081:
15 DE MARÇO DE 2017 81 - Planeamento urbano; - Agricultura (determinação de
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 82 saúde dos municípios; - Criação de áreas protegida
Pág.Página 82
Página 0083:
15 DE MARÇO DE 2017 83 - FONSECA, Rui Guerra da – Sobre uma hipotética harmonização
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 84 IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes
Pág.Página 84