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II SÉRIE-A — NÚMERO 82 4

«Artigo 41.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - Por despacho fundamentado da entidade competente para a abertura do procedimento concursal,

pode ser determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo

40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de

6 de abril, no que se refere à constituição de reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses.

4 - [Anterior n.º 3].

5 - [Anterior n.º 4].»

2 - O disposto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de

31 de dezembro, com a redação dada pela presente lei, é aplicável aos procedimentos concursais para carreiras

não revistas que se encontrem abertos à data da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 4.º

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

1 - Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 28.º, 30.º, 39.º, 364.º e 386.º da LTFP, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) Planeamento e gestão de recursos humanos, previsto nos artigos 28.º a 31.º, salvo no que respeita

ao plano anual de recrutamento;

d) […];

e) […];

f) […].

Artigo 3.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) [Revogada];

k) […];

l) […];

m) As constantes do regime de valorização profissional dos trabalhadores.