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5 DE ABRIL DE 2017 45

Território.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas ou petições sobre matéria

idêntica.

V. Consultas e contributos

O Presidente da Assembleia da República (PAR) promoveu a audição dos órgãos de governo regionais,

nomeadamente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), do Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM) e

do Governo da Região Autónoma dos Açores (RAA), em 22 de fevereiro de 2017.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, e tendo em conta que se trata de uma iniciativa que estabelece as bases

relativas às políticas de ambiente, não é possível determinar ou quantificar os eventuais encargos resultantes

da sua aprovação. Em qualquer caso, não parece ter efeitos diretos uma vez que prevê (artigo 54.º) que os

diplomas legais necessários à sua regulamentação são publicados no prazo de um ano a partir da data da sua

entrada em vigor.

———

PROJETO DE LEI N.º 420/XIII (2.ª)

(TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 308/2007, DE 3 DE SETEMBRO - CRIA E REGULA O

PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO PORTA 65 – ARRENDAMENTO POR JOVENS)

PROJETO DE LEI N.º 466/XIII (2.ª)

[TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 308/2007, DE 3 DE SETEMBRO, QUE CRIA O

PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO PORTA 65 - ARRENDAMENTO POR JOVENS (PORTA 65 -

JOVEM)]

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

I – Considerandos

1.1 O Projeto de lei n.º 420/XIII (2.ª) (PSD)

1.2 O Projeto de lei n.º 466/XIII (2.ª) (CDS-PP)

1.3 Outras iniciativas legislativas sobre o Porta 65 Jovem

1.4 Contexto do atual mercado de arrendamento

1.5 Enquadramento constitucional e legal