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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 48

seguinte votação: Contra: PS, BE, PCP, PEV; Ausência: PAN; A Favor: PSD, CDS-PP.

Projeto de Resolução n.º 377/XIII (2.ª) (PSD) – “Recomenda ao Governo que proceda a alterações ao

Programa de Arrendamento Jovem Porta 65”, entrado a 15.6.2017, que o Grupo Parlamentar proponente

solicitou à 11.ª Comissão que fosse apreciado em plenário, pedido que foi aprovado pela Comissão em 5.7.2016.

1.4 Contexto do atual mercado de arrendamento

Segundo números apresentados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente ao Grupo de Trabalho da

Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidade em audição realizada em 10.3.2017 e disponível na ARTV,

o número de contratos de arrendamento em Portugal, segundo dados colhidos junto da Autoridade Tributária

relativos a 2016, era o que consta do quadro 5.

Quadro 5

Tipo de contrato Número %

Contratos com recibo eletrónico 724.106 100,0% 1

Contratos habitacionais 528.979

Contratos de habitação permanente 487.894 67,4%

- Contratos posteriores a 5 de novembro de 1990 438.688 60,6%

- Contratos anteriores a 5 de novembro de 1990 49.206 6,8%

Contratos habitacionais não permanentes 41.085 5,7%

Contratos não habitacionais 195.127 26,9%

Contratos com declaração anual (Modelo 44) 750.750 100,00% 1

Total de contratos de arrendamento declarados à AT 1.474.856

Extrapolação total por tipo de contrato Número %

Contratos com recibo eletrónico e com declaração anual (Modelo 44) 1.474.856 100,0% 3

Extrapolação por tipo de contrato

Contratos habitacionais 886.168

Contratos de habitação permanente 762.217 51,7% 3, 4

Contratos posteriores a 5 de novembro de 1990 646.389 43,8%

Contratos anteriores a 5 de novembro de 1990 115.828 7,9%

Contratos habitacionais não permanentes 123.951 8,4%

Contratos não habitacionais 588.688 39,9%

Notas

1 - Dados recebidos da Autoridade Tributária em novembro de 2016.

2 - Situações ativas em 2015 e 2016 e sem declarações que apresentam erros irrecuperáveis

3 - Sublinha-se que a desagregação dos contratos com declaração anual (Modelo 44) é uma projeção.

4 - Salienta-se que alguns proprietários de habitação social não aderiram ao recibo eletrónico nem entregam

a declaração anual (Modelo 44) dos respetivos fogos. Isto acontece, porque na sua interpretação da lei, não

sendo sujeitos passivos de imposto sobre rendimento, estão isentos de entregar a referida declaração. Assim,

é expectável que parte dos contratos de arrendamento social não esteja incluída nas estatísticas acima referidas.

Nota-se que, em 2015, existiam em Portugal 112 188 fogos de habitação social arrendados.