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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 70

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 29 de março de 2017.

O Deputado Relator, José Silvano — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 427/XIII (2.ª)

Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

Data de admissão: 3 de março de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), José Manuel Pinto (DILP) Catarina Lopes e Ágata Leite (DAC). Data: 16 de março de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O presente projeto de lei, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, visa alterar a Lei n.º

13/99, de 22 de março, alterada pela Lei n.º 3/2002, de 8 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 9 de

setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento

eleitoral.

De acordo com a exposição de motivos, os proponentes não compreendem que o recenseamento eleitoral

de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro continue a ser voluntário, nomeadamente «com a introdução

do cartão de cidadão» que torna «possível, e fiável, promover a inscrição obrigatória e automática de todos os

cidadãos e cidadãs residentes no território nacional ou no estrangeiro».

Esta iniciativa não ignora que «nos eleitores que se recenseiam voluntariamente se regista uma altíssima

abstenção. Contudo, a valorização de toda a participação inicia-se na obrigatoriedade de inscrição em caderno

eleitoral próprio», pretendendo «criar uma nova esperança na consolidação da democracia e coesão nacional».

O projeto de lei apresentado é, assim, composto por um total de quatro artigos, respeitando o artigo 1.º ao

seu objeto, o artigo 2.º às alterações pretendidas introduzir na Lei n.º 13/99, de 22 de março, na sua atual

redação, o artigo 3.º às normas que, em conformidade, pretende revogar, e o artigo 4.º que disciplina a sua