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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 86

A reflexão realizou-se no quadro de workshops em torno de temas tão diversos como a gestão dos fluxos

migratórios, a integração dos imigrantes ou a ajuda ao desenvolvimento dos países de origem. Todo este

trabalho aparece sintetizado nesta obra.

JERÓNIMO, Patrícia – Imigração e minorias em tempo de diálogo intercultural: um olhar sobre Portugal e a

União Europeia. Scientia ivridica: revista de direito comparado português e brasileiro. Braga. ISSN 0870-

8185. T. 58, n.º 317 (Jan./Mar. 2009), p. 7-26. Cota: RP-92.

Resumo: No presente artigo a autora analisa a questão da imigração e da integração de minorias no espaço

europeu e em Portugal. Numa primeira parte analisa o quadro político e jurídico proporcionado pela União

Europeia. Numa segunda parte analisa a situação portuguesa. Esta é condicionada pelo compromisso com

Bruxelas, que tem levado a um progressivo endurecimento das leis de imigração e ao abandono dos privilégios

atribuídos a cidadãos de países lusófonos. Em linha com os seus parceiros europeus, Portugal contrapõe a um

rigoroso controlo fronteiriço a aposta em políticas de integração dos imigrantes (nos planos social e económico)

que salvaguardem o respeito pelas respetivas culturas de origem.

MATIAS, Gonçalo Saraiva – Migrações e cidadania. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2014.

102 p. ISBN 978-989-8662-58-3. Cota: 28.11 – 413/2014.

Resumo: «As migrações representam um desafio para políticas públicas dos Estados democráticos. Por um

lado, a globalização trouxe um novo impulso aos movimentos transnacionais de pessoas. Por outro, os perfis

dos países e dos próprios migrantes também se alteraram profundamente.

Assistimos a movimentos migratórios com características muito diversas dos anteriormente verificados,

sendo o aspeto mais saliente o abandono de migrações exclusivamente centradas no fator trabalho para

migrações motivadas pela circulação de capital humano e do consumo.

Tudo isto levou ao repensar das políticas migratórias dos Estados e ao modo de integração e direitos dos

migrantes. A comunidade e o direito internacional devem buscar respostas para estas novas realidades,

incluindo o fenómeno crescente da imigração ilegal.

Este contexto exige também repensar a relação entre imigração e cidadania. Com efeito, estes dois conceitos

devem ser vistos como faces da mesma moeda, não podendo ser desligados.»

MONDIM, Carla – Um zoom sobre o fenómeno migratório. Globo. Loures. ISSN 2182-7575. N.º 2 (Fev./Abr.

2013), p. 32-35. Cota: RP-16.

Resumo: O presente artigo aborda os impactos dos fenómenos migratórios, nomeadamente em Portugal.

Nele são analisados vários aspetos relacionados com as deslocações quer de emigrantes, quer de imigrantes,

ao nível de segurança das populações, de choques culturais e de problemas sociais.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A imigração e os direitos dos nacionais de países terceiros integram uma área que tem vindo a merecer por

parte da União Europeia uma atenção especial, sobretudo após a abolição das fronteiras internas. Assim, desde

1999, a União tem procurado elaborar um enquadramento normativo para esta temática, o que originou a

regulação europeia de diversas matérias, as quais se encontram transpostas para a legislação interna através

da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho6.

6 Nesse âmbito cumpre destacar a Diretiva 2003/86/CE, do Conselho, de 22 de setembro, relativa ao direito ao reagrupamento familiar; a Diretiva 2003/110/CE, do Conselho, de 25 de novembro, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea; a Diretiva 2004/81/CE, do Conselho, de 29 de abril, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objeto de uma ação de auxílio à imigração ilegal e que cooperem com as autoridades competentes; a Diretiva 2004/82/CE, do Conselho, de 29 de abril, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras; a Diretiva 2004/114/CE, do Conselho, de 13 de dezembro, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado; e a Diretiva 2005/71/CE, do Conselho, de 12 de outubro, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica. Do mesmo modo, refiram-se a Decisão Quadro, do Conselho, de 28 de novembro de 2002, relativa ao reforço do quadro penal para a prevenção do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares; a Diretiva 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de Maio, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros; a Diretiva 2001/51/CE, do Conselho, de 28 de Junho, que completa as disposições do artigo 26.o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de junho de 1985; e a Diretiva 2002/90/CE, do Conselho, de 28 de novembro, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares.