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5 DE ABRIL DE 2017 85

 Projeto de Lei n.º 206/XII (1.ª) (PCP), que “Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros

indocumentados”. Esta iniciativa viria a ser rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do

BE, PCP e PEV.

 Projeto de Lei n.º 215/XII (1.ª) (BE), “Regularização de trabalhadores imigrantes e menores nascidos em

Portugal ou a frequentar o sistema de ensino.”. Esta iniciativa também foi rejeitada com os votos contra do PS,

PSD e CDS-PP e a favor do BE, PCP e PEV.

 Projeto de Lei n.º 25/XII (1.ª) (BE), “Consagra o efeito suspensivo dos recursos previstos na Lei de

Imigração.”. Esta iniciativa foi igualmente rejeitada com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do BE,

PCP e PEV.

 Proposta de Lei n.º 54/XI/2 (Governo), que “Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e

afastamento de estrangeiros de território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho e transpõe as

Directivas n.os 2009/50/CE do Conselho de 25 de Maio de 2009 e 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do

Conselho de 18 de Junho de 2009”. Esta iniciativa caducou a 31 de março de 2011.

 Projeto de Lei n.º 190/XI (1.ª) (PCP), que “Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros

indocumentados.”. Este projeto de lei foi rejeitado, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do BE,

PCP e PEV.

 Projeto de Lei n.º 213/XI (1.ª) (BE), “Regularização de trabalhadores imigrantes e menores nascidos em

Portugal ou a frequentar o sistema de ensino.”. A iniciativa foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-

PP e a favor do BE, PCP e PEV.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

FERNANDES, Plácido Conde – A detenção de estrangeiros e requerentes de asilo: um direito sem fronteiras

no mapa do Humanismo Europeu. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. N.º 125 (Jan./Mar.

2011), p. 89-123. Cota: RP-179.

Resumo: Neste artigo o autor analisa a questão da detenção de estrangeiros e requerentes de asilo, tanto

no espaço europeu como em Portugal.

As políticas europeias de imigração têm dado mais atenção ao combate à imigração clandestina, aos limites

à entrada e circulação de estrangeiros no Espaço Schengen e à criminalidade associada do que propriamente

ao apoio e integração dos imigrantes, das suas famílias e das suas comunidades. Desta forma, estas políticas

não têm tido em consideração o real contributo dos imigrantes para o desenvolvimento económico e o equilíbrio

da pirâmide demográfica da União, uma distribuição da riqueza mais justa ou o incentivo do multiculturalismo.

GIL, Ana Rita – Direito e política da União Europeia em matéria de luta contra a imigração ilegal. In Liber

amicorum em homenagem ao Prof. Doutor João Mota de Campos. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN

978-972-32-2116-9. P. 17-48. Cota: 10.11 – 298/2013.

Resumo: O presente artigo faz uma análise da política e dos instrumentos jurídicos adotados pela União

Europeia na luta contra a imigração ilegal. Nele, a autora aborda os seguintes tópicos: enquadramento da política

comum de luta contra a imigração ilegal nos tratados; o desenvolvimento das prioridades estratégicas da política

comum em matéria de luta contra a imigração ilegal; instrumentos jurídicos adotados em desenvolvimento da

política comum em matéria de luta contra a imigração ilegal.

IMIGRAÇÃO: oportunidade ou ameaça?: recomendações do Fórum Gulbenkian Imigração. S. João do

Estoril: Princípia, 2007. 286 p. ISBN 978-972-8818-88-3. Cota: 28.11 – 362/2007.

Resumo: Ao longo de um ano, o Fórum Gulbenkian Imigração, uma iniciativa da Fundação Calouste

Gulbenkian, organizou diversas sessões públicas e um conjunto de workshops para debater os principais temas

relacionados com a situação atual da imigração em Portugal. Os seus principais objetivos são promover o

conhecimento e um debate informado sobre a realidade dos fluxos migratórios bem como analisar os desafios

da integração dos imigrantes na sociedade de destino.