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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 80

2. A iniciativa legislativa visa regular os termos e as condições aplicáveis à regularização da situação dos

cidadãos não nacionais que se encontrem a residir em Portugal sem a necessária autorização legal e que não

possam proceder à sua regularização nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho.

3. Pretende o projeto de lei em apreço que «os cidadãos estrangeiros que se encontrem a residir em Portugal

sem a autorização legalmente necessária possam obter a sua legalização desde que disponham de condições

económicas mínimas para assegurar a sua subsistência através do exercício de uma atividade profissional, ou

em qualquer caso, desde que tenham cá residido permanentemente desde momento anterior à entrada em vigor

da Lei n.º 63/2015, de 30 de junho, ocorrida em 1 de julho desse ano».

4. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 429/XIII (2.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

i. Nota técnica.

Palácio de São Bento, 4 de abril de 2017.

A Deputada Relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 429/XIII (1.ª) (PCP) –Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros

indocumentados

Data de admissão: 7 de março de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luís Correia da Silva (BIB), Tiago Tibúrcio (DILP), Sónia Milhano (DAPLEN), Catarina Lopes e Nélia Monte Cid (DAC)

Data: 20 de março de 2017