O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE ABRIL DE 2017 3

Artigo 5.º

[…]

1- ……………………………………………………………………………………………………………

2- ………………………………………….………………………………………………………………...

3- ……………………………………………….…………………………………………………………...

4- Qualquer entidade pública perante a qual seja apresentado cartão de cidadão cancelado nos

termos previstos no n.º 5 do artigo 33.º, deve retê-lo e remetê-lo ao Instituto dos Registos e do

Notariado, IP (IRN, IP).

Artigo 6.º

[…]

1 - O cartão de cidadão é um documento de identificação múltipla, que inclui uma zona específica

destinada a leitura ótica e incorpora um ou mais circuitos integrados.

2 - ……………………………………………………………………………………………………………...

3 - ……………………………………………………………………………………………………………...

4 - Os mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado são

definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização

administrativa e da justiça.

Artigo 7.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………………………………………..

2 - Os elementos de identificação constantes das alíneas b), h) e j) do número anterior são

obrigatórios, não sendo possível a emissão do cartão de cidadão em caso de ausência de

informação sobre os mesmos.

3 - No caso de ausência de informação sobre algum dos elementos de identificação do titular não

referidos no número anterior, com exceção do elemento previsto na alínea c) do n.º 1, o cartão de

cidadão contém, na área destinada a esse elemento, a inscrição da letra «X» ou de outra menção

prevista na lei.

4 - (Anterior n.º 3).

5 - (Anterior n.º 4).

Artigo 8.º

Informação contida em circuito integrado

1 - Constam de circuito integrado, em condições que garantam elevados níveis de segurança, os

seguintes elementos de identificação do titular:

a) ……………………………………………………………………..……………………………….;

b) ……………………………………………………………………..……………………………….;