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II SÉRIE-A — NÚMERO 95 6

Artigo 20.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………………………………………:

a) Conduzir as operações relativas à emissão, substituição e cancelamento do cartão de

cidadão e do cartão de cidadão provisório;

b) ……………………………………………………………………...………………………………;

c) ……………………………………………………………………..……………………………….;

d) ……………………………………………………………………...……………………………….

2 - ……………………………………………………………………………………………………………..:

a) ……………………………………………………………………...………………………………;

b) Os serviços de registo designados por despacho do presidente do conselho diretivo do

IRN, IP;

c) ……………………………………………………………………...………………………………

3 - O Portal do Cidadão funciona, igualmente, como serviço de receção de pedidos de renovação

ou substituição de cartão de cidadão e de alteração de morada, nos casos e nos termos

definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização

administrativa e da justiça.

4 - O IRN, IP, assegura um serviço de receção e entrega móvel, que se desloca ao local onde se

encontra o interessado, nos casos de justificada dificuldade de deslocação deste ao serviço fixo

de receção ou entrega.

5 - O funcionamento dos serviços de receção e entrega móvel é definido em articulação com as

entidades públicas competentes para a execução das políticas de reabilitação.

6 - Compete ainda ao IRN, IP, através dos serviços responsáveis pela identificação civil e dos

serviços de registo designados por despacho do presidente do seu conselho diretivo, assegurar

a emissão do cartão de cidadão provisório.

7 - (Anterior n.º 5).

8 - As operações associadas à emissão e à entrega do cartão de cidadão provisório previsto no

artigo 61.º-A, requerido no estrangeiro por nacionais portugueses, cabem ao Centro Emissor

para a Rede Consular da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades

Portuguesas e aos postos e secções consulares, designados por despacho dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas da justiça e dos negócios estrangeiros.

Artigo 22.º

[…]

O IRN, IP, pode celebrar protocolos com outras entidades públicas envolvidas na emissão do cartão

de cidadão, no desenvolvimento ou na promoção de funcionalidades e serviços associados ao

mesmo, para regular os termos, as condições de cooperação e eventuais contrapartidas.