O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE ABRIL DE 2017 9

3 - O mau funcionamento do cartão por causa não imputável ao seu titular implica a emissão

gratuita de novo cartão de cidadão.

Artigo 33.º

[…]

1 - …………………………………..…………………………….…………..………………………………..

2 - O pedido de cancelamento pode ser efetuado:

a) Presencialmente, junto dos serviços identificados no n.º 2 do artigo 20.º;

b) Por via telefónica ou eletrónica, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.

3 - …………………………………..…………………………….…………...……………………………….

4 - …………………………………..…………………………….…………...……………………………….

5 - O cartão de cidadão, os certificados digitais e os mecanismos de autenticação associados ao

cartão de cidadão são cancelados nos casos de perda de nacionalidade, de morte do titular ou

de usurpação de identidade judicialmente declarada.

6 - …………………………………..…………………………….…………...……………………………….

7 - …………………………………..…………………………….…………...……………………………….

Artigo 34.º

[…]

1 - Pela emissão ou substituição do cartão de cidadão, pela realização do serviço externo e pela

prestação de outros serviços associados ao cartão de cidadão são devidas taxas de montante

fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, que constituem

receita do IRN, IP.

2 - As situações de gratuitidade, redução e isenção das taxas previstas no número anterior são

igualmente definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

3 - O montante devido pelo IRN, IP, à AMA, IP, pelo exercício das competências previstas no artigo

23.º é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização

administrativa e da justiça.

Artigo 41.º

[…]

1 - …………………………………..…………………………….…………...……………………………….

2 - …………………………………..…………………………….…………...……………………………….

3 - Nas operações de personalização do cartão de cidadão é produzido um ficheiro com o código

pessoal para desbloqueio (PUK), que é conservado, de forma segura, enquanto o cartão de

cidadão se mantiver válido.

4 - As regras relativas à conservação do ficheiro previsto no número anterior são definidas por

portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e