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18 DE ABRIL DE 2017 5

Artigo 16.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………………………………………..

2 - ……………………………………………………………………………………………………………..

3 - A requerimento do cidadão ou do seu representante legal, pode ser atribuído um novo número

de identificação civil nos casos de usurpação de identidade, falsificação ou uso de documento

alheio, mediante despacho do presidente do conselho diretivo do IRN, IP, desde que o respetivo

documento de identificação se encontre dentro do prazo de validade.

4 - Não é permitida a interconexão ou cruzamento de dados registados nas bases referidas no n.º

1, salvo nos casos devidamente autorizados por lei ou pela Comissão Nacional de Proteção de

Dados.

Artigo 18.º

[…]

1 - …………………………………………………………………………….……………………………….

2 - ……………………………………………………………………………………………………………..

3 - ……………………………………………………………………………………………………………..

4 - ……………………………………………………………………………………………………………..

5 - Quando pretenda utilizar alguma das funcionalidades de certificação eletrónica ativadas no

cartão de cidadão, o respetivo titular tem de inserir previamente o seu código pessoal (PIN) no

dispositivo adequado para o efeito.

6 - ……………………………………………………………………………………………………………..

7 - Ao certificado para autenticação e ao certificado qualificado para assinatura eletrónica

qualificada aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelos

Decretos-Leis n.os 62/2003, de 3 de abril, 165/2004, de 6 de julho, 116-A/2006, de 16 de junho,

e 88/2009, de 9 de abril, que o republica, e no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, estando aqueles certificados sujeitos às regras

legais e regulamentares relativas ao Sistema de Certificação Eletrónica do Estado.

Artigo 19.º

[…]

1 - O prazo geral de validade do cartão de cidadão é fixado por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.

2 - (Revogado).

3 - O cartão de cidadão é válido até à data nele indicada, fixada de acordo com a portaria referida

no n.º 1.