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II SÉRIE-A — NÚMERO 95 14

“Artigo 1.º

[…]

A presente lei cria a "Chave Móvel Digital" (CMD) como meio complementar e voluntário:

a) De autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública;

b) De assinatura eletrónica qualificada, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º

910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.

Artigo 2.º

[…]

1 - A todo o cidadão, com idade igual ou superior a 16 anos, que não se encontre interdito ou

inabilitado, é permitida a associação do seu número de identificação civil a um único número de

telemóvel e ou a um único endereço de correio eletrónico.

2 - …………………………..…………………………………….…………...………………………………

3 - …………………………..…………………………………….…………...………………………………

4 - …………………………..…………………………………….…………..……………………………….

5 - …………………………..…………………………………….…………..………………………………

6 - ……………..…………..…………………………………….…………...………………………………:

a) Solicitar o seu registo após a entrega do cartão do cidadão;

b) Solicitar, por via eletrónica, a associação acima prevista e escolher a sua palavra-chave

permanente, mediante autenticação eletrónica, através do certificado digital constante do

seu cartão de cidadão ou de outro meio de identificação eletrónica validamente

reconhecido em Estados membros da União Europeia;

c) Solicitar, por via eletrónica, a associação acima prevista e escolher a sua palavra-chave

permanente, mediante prévia confirmação de identidade, através do envio de carta para

a morada do titular do cartão de cidadão;

d) [Anterior alínea b)].

7 - Todo o cidadão, nacional ou estrangeiro, que pretenda obter uma CMD e não esteja presente

em território nacional pode apresentar-se junto dos serviços consulares portugueses para os

efeitos previstos na alínea d) do número anterior, nos termos de protocolo a celebrar com a

AMA, IP.

8 - …………………………..…………………………………….…………...………………………………

9 - …………………………..…………………………………….…………...………………………………

10 - Os sistemas de autenticação existentes em sítios na Internet da Administração Pública que

utilizam apenas nome de utilizador e palavra-chave e ou cartão de cidadão podem ser

associados à CMD e a CMD pode ser utilizada como meio de autenticação segura em sítios na

Internet que não dispõem, ainda, de sistema de autenticação, mediante acordo celebrado com

a AMA, IP, com homologação dos membros do Governo responsáveis pela área da

modernização administrativa e pela área do sítio da Internet em causa.

11 - A CMD pode ser utilizada como meio de autenticação segura em sítios na Internet, mediante

acordo celebrado com a AMA, IP, com homologação do membro do Governo responsável pela