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18 DE ABRIL DE 2017 15

área da modernização administrativa.

12 - A autenticação através de CMD nos sítios na Internet da Administração Pública, conforme

previsto no n.º 10, é feita mediante autorização expressa do cidadão, nos termos previstos no

n.º 3 do artigo 13.º e no n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação

atual.

13 - Com a CMD é emitido um certificado qualificado para assinatura eletrónica qualificada de

ativação facultativa, por cidadãos de idade igual ou superior a 16 anos, que não se encontrem

interditos ou inabilitados.

14 - (Anterior n.º 12).

15 - (Anterior n.º 13).

16 - Podem ser estabelecidas outras formas de obtenção da CMD, mediante acordo celebrado com

a AMA, IP, com homologação do membro do Governo responsável pela área da modernização

administrativa.

Artigo 3.º

Autenticação através de Chave Móvel Digital

1 - O cidadão detentor de uma CMD pode autenticar-se em sítios na Internet da Administração

Pública, mediante introdução:

a) Da sua identificação ou número de telemóvel;

b) Da sua palavra-chave permanente; e

c) Do código numérico de utilização única e temporária automaticamente gerado, que

receba do sistema por SMS ou aplicação dedicada instalada no seu telemóvel, ou por

correio eletrónico no seu endereço de correio eletrónico.

2 - …………………………..…………………………………….…………...………………………………

3 - …………………………..…………………………………….…………..……………………………….

4 - Na portaria referida no n.º 14 do artigo anterior são previstos meios simples, expeditos e seguros,

que permitam ao cidadão revogar ou alterar a associação do número de telemóvel e endereço

de correio eletrónico ao seu número de identificação civil, devendo as regras de segurança da

utilização da CMD ser adequadamente divulgadas junto dos utilizadores.

5 - …………………………..………………………………….…….……...………………………………”

Artigo 6.º

Aditamento à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho

É aditado à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:

“Artigo 3.º-A

Assinatura através de Chave Móvel Digital

1 - O cidadão com idade igual ou superior a 16 anos detentor de uma CMD, solicitada nos termos

do disposto nas alíneas a), b) e d) do n.º 6 do artigo 2.º, pode assinar documentos eletrónicos