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II SÉRIE-A — NÚMERO 100 6

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 163/XIII (1.ª) com o seguinte título: “Repõe o princípio do tratamento mais

favorável”;

2. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 169/XIII (1.ª) com o seguinte título: ” Repõe o princípio do tratamento

mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 9.ª

alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro”;

3. As presentes iniciativas visam proceder à alteração de diversos artigos do Código do Trabalho;

4. Os projetos de lei em apreciação cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

5. Quanto à lei formulário, dispõe o n.º 1 do artigo 6.º que: “Os diplomas que alterem outros devem indicar

o número de ordem da alteração introduzida, e caso tenha havido alterações anteriores, identificar

aqueles diplomas que antecederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”;

6. Assim, propõe-se que, sendo estas iniciativas legislativas aprovadas na generalidade, em sede de

discussão e votação na especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter o número

da ordem de alteração introduzida;

7. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se:

(i) Nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 26 de abril de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 26de abril de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 163/XIII (1.ª) (BE)

Repõe o princípio do tratamento mais favorável

Data de admissão: 14 de abril de 2016

Projeto de Lei n.º 169/XIII (1.ª) (PCP)

Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de

trabalho, procedendo à 9.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro

Data de admissão: 19 de abril de 2016

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)