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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 14

Importa referir que instituições científicas, designadamente a Universidade de Coimbra (Centro de Estudos

Sociais), reconhecem o importante papel social da ANDST, solicitando frequentemente a sua colaboração em

estudos sobre as causas e os efeitos dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, nos trabalhadores

e suas famílias.

No último ano, a ANDST desenvolveu, em conjunto com o Instituto de Sociologia da Universidade do Porto

e com a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, um projeto de estudo e

investigação sobre o “Regresso ao Trabalho após acidente: Superar Obstáculos”, que pretendeu aprofundar o

conhecimento sobre a realidade e as dificuldades sentidas pelo trabalhador sinistrado no seu regresso ao

trabalho, depois do acidente – um estudo de enorme importância, se considerarmos que, a partir do

conhecimento alcançado é possível planear medidas que eliminem os obstáculos com os quais o trabalhador

sinistrado se depara no regresso ao seu trabalho.

As pessoas com deficiência adquirida em acidente de trabalho grave, são profundamente afetadas, não

apenas na sua realidade económica, mas também na dimensão social, psicológica e emocional, gerando

estados depressivos que se estendem, muitas vezes, a todo o agregado familiar, em especial aos filhos

menores, com reflexos evidentes no rendimento escolar e social.

Nos últimos 5 anos a ANDST prestou apoio (informativo, jurídico, social, psicológico e de avaliação clínica

de incapacidade) a 17.584 pessoas vítimas de acidente ou doença adquirida em contexto laboral, realizando no

mesmo período 355 visitas domiciliárias e hospitalares a associados que se encontram acamados.

Estas informações demonstram o relevante serviço social prestado pela ANDST aos trabalhadores vitimados

por acidente no trabalho, ou por doença profissional, muitos dos quais se verificam por manifesta, e por vezes

grosseira, violação das regras de higiene e segurança no trabalho por parte da entidade empregadora.

A ANDST acompanha, anualmente, várias dezenas de processos dos seus associados, na fase conciliatória

nos Tribunais do Trabalho, facto que contribui para conciliações mais céleres, uma vez que os sinistrados seus

associados estão já devidamente informados dos seus direitos.

A ANDST, em nome dos seus associados, remete para diferentes tribunais vários requerimentos,

contribuindo para uma maior celeridade da justiça e também para importante redução de custos processuais

nos tribunais.

Ao Estado cumpre apoiar as Instituições sem fins lucrativos que desenvolvem relevantes serviços sociais,

como é, reconhecidamente, o caso da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, tendo como

objetivo melhorar e ampliar os serviços prestados à população alvo, no caso em apreço, os trabalhadores vítimas

de acidente de trabalho ou de doença profissional.

Nesse sentido, o PCP propõe um aditamento ao artigo 566.º do Código do Trabalho, que visa contribuir para

o reforço da AN.ST. com o objetivo de manter e ampliar os serviços por esta prestados aos sinistrados no

trabalho e aos trabalhadores que sofrem de doenças profissionais.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração ao Código do Trabalho

O artigo 566.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, com as

alterações que lhe foram introduzidas, passa a ter a seguinte redação:

(…)

Artigo 566.º

(…)

1 – (…):

a) Fundo de Acidentes de Trabalho, no caso de coima aplicada em matéria de segurança e saúde no trabalho,

do qual 1% reverte a favor da Associação Nacional de Deficientes Sinistrados no Trabalho;

b) (…)