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4 DE MAIO DE 2017 17

PROJETO DE LEI N.º 511/XIII (2.ª)

PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 75/2008, DE 22 DE ABRIL, ALTERADO

PELOS DECRETOS-LEIS N.OS 224/2009, DE 11 DE SETEMBRO, E 137/2012, DE 2 DE JULHO

Exposição de motivos

A procura da qualidade na educação visando providenciar a todos uma verdadeira igualdade de

oportunidades; consubstanciada pela garantia de que com rigor, exigência e trabalho, crianças, jovens e adultos

adquirem os conhecimentos e as capacidades potenciadores de projetos de vida produtivos e enriquecedores

individual e coletivamente, é objetivo primeiro do sistema educativo nacional tal como está consagrado na Lei

de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97,

de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o direito à educação

pela garantia de uma permanente ação formativa, orientada para o desenvolvimento global da personalidade, o

progresso social e a democratização da sociedade.

Para esse desiderato em muito contribui a crescente autonomia das escolas que, pela abertura à comunidade

local e por via da criação de projetos educativos diferenciados, adaptados às necessidades dos alunos e às

especificidades de contexto, permite melhorar o desempenho dos alunos e garantir o envolvimento de todos,

promovendo assim a equidade e o desenvolvimento sustentável da sociedade.

A revisão do regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas em 2008, plasmado no

Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, correspondeu a um salto qualitativo para esse objetivo, ultrapassando

modelos desatualizados, permitindo o reforço da participação da comunidade local na direção estratégica das

escolas e no favorecimento da constituição de lideranças fortes. A segunda alteração ao regime introduzida em

2012, acompanhando o aprofundamento da autonomia e flexibilização curricular, organizacional e pedagógica

das escolas, veio reforçar as normas que permitiram não só consolidar a coerência dos projetos educativos nos

agrupamentos de escolas, em resultados do processo de reorganização da rede escolar, mas também reforçar

as competências do Conselho Geral, (atenta a sua legitimidade, enquanto órgão de representação dos agentes

de ensino, dos pais e encarregados de educação e da comunidade local, designadamente de instituições,

organizações de carácter económico, social, cultural e científico), atendendo à experiência acumulada,

atribuindo uma maior legitimidade ao diretor, por via de uma maior exigência dos requisitos para o exercício de

funções.

Nos últimos anos houve uma melhoria significativa dos resultados dos alunos e de todos os indicadores

qualitativos da educação e dos resultados dos alunos portugueses nas provas internacionais (PISA 2015 e

TIMSS 2015), o que espelha também a adequação genérica do modelo de gestão e administração das escolas

implementado em 2008, mas que deve ser melhorado face à benéfica trajetória do aprofundamento da

autonomia iniciada em 2012, no objetivo de continuamente melhorar o serviço público de educação. Ainda

recentemente o relatório Q11 do projeto aQeduto que analisou quais as variáveis que mais contribuíram para a

evolução positiva dos resultados dos alunos portugueses nos estudos PISA 2015 veio confirmar que “o efeito

escola foi dos mais determinantes na variação positiva dos resultados”. Este é um caminho que deve ser

prosseguido com empenho e determinação.

A desejável crescente autonomia traduz-se não só na cada vez maior complexidade nas funções de gestão

e administração da direção, mas também na necessidade de serem desenvolvidos projetos pedagógicos

diferenciados adequados à população discente que a escola serve e plenamente integrados na comunidade

local. Cada vez mais o centralismo e o dirigismo cego deve dar lugar a uma crescente liberdade e autonomia

para que as escolas em parceria com a comunidade encontrem as melhores e mais eficazes soluções

responsáveis para promover a qualidade do que se aprende e ensina; cada vez mais o envolvimento ativo da

comunidade no projeto educativo se revela amplamente profícuo. Importa por isso melhorar as condições de

governabilidade da escola atendendo aos quase 10 anos de experiência acumulada, mas sobretudo preparando-

a para os novos desafios que se avizinham. Retrocessos saudosistas a um modelo ultrapassado, que sob o

falso pretexto da democraticidade, mais não faz do que complexificar, burocratizar e potencialmente tornar a

escola refém de um centralismo democrático, capturada por uma visão única e por interesses corporativistas, é

voltar a fechar a escola à comunidade impedindo a necessária pluralidade e confronto de ideias. Um retrocesso

que não se coaduna com as melhores práticas internacionais nem com as exigências de decisão e