O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 103 22

da equipa de direção acompanhadas pelos currículosdos seus membros e por um projeto de

intervenção no agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

2 – […].

3 – No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes

linhas de orientação da ação, bem como a forma como se propõe concretizar no mandato as metas e os

objetivos do Projeto Educativo.

Artigo 24.º

[…]

1 – […].

2 – O subdiretor e os adjuntos do diretor aprovados na lista nominal tomam posse perante o Conselho

Geral no mesmo dia do estabelecido no número anterior.

3 – (Eliminar).

Artigo 25.º

[…]:

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – A recondução do diretor prevista no número anterior está sujeita igualmente à aprovação pelo

Conselho Geral da lista da equipa de direção e do projeto de intervenção apresentado.

[Anterior n.º 4].

[Anterior n.º 5].

[Anterior n.º 6].

[Anterior n.º 7].

[Anterior n.º 8].

[Anterior n.º 9].

[Anterior n.º 10].

12 – O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do

diretor que a submete a apreciação do Conselho Geral.

Artigo 33.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) Definir os critérios gerais para constituição de turmas que passam a integrar o projeto educativo,

de acordo com a previsão anual do número de turmas estabelecido por aferição do número de alunos

dos agrupamentos ou escolas não agrupadas e o número de crianças com necessidades educativas

especiais apresentada pela Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência, atendendo e