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4 DE MAIO DE 2017 21

d) Estabelecer os critérios para constituição de turmas por ciclo, de acordo com a dotação anual do

número de turmas total estabelecido por aferição por parte dos serviços do Ministério da Educação

competentes, do número de alunos dos agrupamentos ou escolas não agrupadas e o número de crianças

com necessidades educativas especiais;

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)];

h) [Anterior alínea g)];

i) [Anterior alínea h)];

j) [Anterior alínea i)];

k) [Anterior alínea j)];

l) [Anterior alínea k)];

m) [Anterior alínea l)];

n) Promover um ambiente escolar propício ao trabalho e práticas colaborativas entre professores.

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

Artigo 21.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 –O subdiretor e os adjuntos são apresentados em lista pelo diretor, que é o primeiro da mesma, de

entre os docentes de carreira que contêm pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de

funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Artigo 22.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […]:

a) […];

b) […];

c) Análise da lista nominal proposta para a equipa de direção, designadamente o subdiretor e

adjuntos do diretor, que é acompanhada pelos respetivos curriculumvitae;

d) [Anterior alínea c)].

Artigo 22.º-A

[…]

1 – A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento acompanhado, para além de

outros documentos exigidos no aviso de abertura, pelo curriculum vitae do candidato, pela lista nominal