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10 DE MAIO DE 2017 131

e turístico, de âmbito religioso.”, foi objeto de discussão na Comissão e Economia, Inovação e Obras Públicas,

em reunião de 28 de abril de 2017.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 8 de maio de 2017.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 708/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE RESTABELEÇA O REGIME DE APOIO À "MANUTENÇÃO DE

RAÇAS AUTÓCTONES EM RISCO", VOLTANDO A PERMITIR CANDIDATURAS E AUMENTOS DE

EFETIVOS NA MEDIDA 7.8.1 DO PDR 2020)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do GP do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 708/XIII

(2.ª) – “Recomenda ao Governo que restabeleça o regime de apoio à “manutenção de raças autóctones em

risco” voltando a permitir candidaturas e aumentos de efetivos na medida 7.8.1 do PDR 2020”, ao abrigo do

disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 3 de março de 2017, foi admitida a 7 de março

de 2017 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

3. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

09 de maio de 2017, que decorreu nos termos abaixo expostos.

4. O Sr. Deputado Carlos Matias (BE) procedeu à apresentação do PJR.

5. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Emília Cerqueira (PSD), Pedro do Carmo (PS), Patrícia

Fonseca (CDS-PP) e João Ramos (PCP).

6. O Sr. Deputado Carlos Matias (BE) encerrou o debate.

Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 10 de maio de 2017.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

(Joaquim Barreto

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