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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 58

As medidas restritivas são implementadas em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas

e com os objetivos da PESC (enunciados no artigo 21.º do Tratado da União Europeia, TUE) como meio para

manter e/ou restaurar a paz e a segurança internacionais, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades

fundamentais, o Estado de Direito, a democracia e para combater o terrorismo e a proliferação de armas de

destruição em massa. A imposição de sanções faz normalmente parte de uma abordagem política global, que

abrange o diálogo político e outros esforços diplomáticos complementares.

Com o objetivo de garantir a sua plena eficácia, as medidas restritivas são estabelecidas através de

regulamentos da União Europeia2, que gozam de efeito direto e de aplicabilidade direta (artigo 288.º do TFUE).

Aplicam-se, por isso, não apenas aos Estados-membros, mas também a todos os seus nacionais, quer se

encontrem dentro ou fora da União, a todas as pessoas coletivas, entidades e organismos registados ou

constituídos nos termos da legislação de um Estado-membro ou que realizem operações comerciais, total ou

parcialmente, na União, e a bordo de qualquer aeronave ou navio sob jurisdição de um Estado-membro.”3

O Conselho de Segurança das Nações Unidas adota sanções, através de resolução, que se aplicam na

ordem jurídica portuguesa, sendo estas vinculativas para o Estado sem qualquer necessidade de transposição.

Para uma listagem consolidada de todos os indivíduos ou entidades sancionadas por medidas restritivas

adotadas pelas Nações Unidas, consulte-se a lista consolidada de sanções do Conselho de Segurança das

Nações Unidas.

Já a União Europeia aplica as medidas restritivas aprovadas pelo Conselho de Segurança das Nações

Unidas ou aplica sanções por sua própria iniciativa. Estas sanções são desenvolvidas de forma a minimizar as

consequências adversas para quem não é responsável pelas ações que levaram à adoção destas sanções.

O sítio da Internet do Serviço Europeu de Ação Externa contém os links e os resumos das Decisões e

Regulamentos que impõem medidas restritivas a nível da União Europeia, podendo estas revestir a forma de:

 Sanções de natureza diplomática, quando afetam apenas as relações diplomáticas entres os Estados,

 Sanções de restrição à admissão ou circulação de indivíduos;

 Sanções comerciais, como restrições à importação e/ou exportação de bens ou restrições no setor dos

transportes; e

 Sanções de natureza financeira, através do congelamento de fundos e recursos económicos ou

restrições ao investimento.

Caso estas medidas restritivas não sejam respeitadas, existe um quadro sancionatório no ordenamento

jurídico português, previsto na Lei n.º 11/2002, de 16 de fevereiro, que estabelece o regime sancionatório

aplicável a situações de incumprimento das sanções impostas por regulamentos comunitários e estabelece

procedimentos cautelares de extensão do seu âmbito material, diploma que a presente iniciativa revoga.

As entidades executantes em matéria de medidas restritivas, em função das suas atribuições, podem ser

consultadas de forma detalhada no portal do Governo.

Cumpre ainda mencionar:

 Os princípios básicos relativos à imposição de medidas restritivas (sanções);

 A atualização das melhores práticas da União Europeia para a implementação eficaz de medidas

restritivas;

 As diretrizes para a aplicação e avaliação de medidas restritivas (sanções) no âmbito da Política Externa

e de Segurança Comum da União Europeia;

 O sítio da Internet do Conselho de Segurança das Nações Unidas4, onde consta a lista consolidada de

sanções aplicadas; e

 O Código de Procedimento Administrativo5.

2 As medidas restritivas como restrições à admissão ou embargos de armas, por terem como destinatários diretos os Estados-Membros, são estabelecidas através de Decisões PESC, vinculativas e diretamente aplicáveis pelos Estados-Membros. 3 Informação retirada do portal da Internet do Governo português. 4 Apenas disponível em língua inglesa. 5 Diploma consolidado retirado da base de dados datajuris.pt.