O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 108 62

Foram ainda definidas diretrizes para a aplicação e avaliação e medidas restritivas (sanções) no âmbito da

política externa e de segurança comum da UE. Estas diretrizes surgiram da necessidade de estabelecer um

padrão para a aplicação das medidas restritivas.

Em 2003, o Conselho aprovou as diretrizes para a aplicação e avaliação de medidas restritivas no âmbito da

PESC. Pretendia-se que este documento fosse sujeito a uma revisão permanente, tendo em vista o aditamento

de melhores práticas no que se refere à implementação de medidas restritivas.

Neste contexto, em dezembro de 2016, o Conselho da União Europeia adotou um documento intitulado

Medidas restritivas (Sanções) – Atualização das Melhores Práticas da UE para a implementação eficaz de

medidas restritivas, e que visa identificar os elementos determinantes para a implementação de sanções, tendo

em conta a situação específica do sistema jurídico da União Europeia e a importância de destacar algumas das

melhores práticas já́ seguidas e que refletem as prioridades estabelecidas pelos Estados-membros.

Importa ainda referir que as medidas restritivas adotadas pela União são publicadas no Jornal Oficial da

União Europeia.

 Enquadramento internacional

As referências específicas, em outros países, a este tipo de legislação que visa “transpor” para os

ordenamentos jurídicos nacionais as disposições internacionais em matéria de medidas restrititivas não são

facilmente localizáveis, pois as normas estão dispersas e variam muito consoante a tradição jurídica e

constitucional de cada país.

Ainda assim, foi possível apurar a seguinte informação, com o apoio da Representação Permanente da AR

junto das instituições da União Europeia:

Reino Unido: o Governo britânico tem uma página na Internet dedicada às sanções e medidas restritivas

(https://www.gov.uk/guidance/sanctions-embargoes-and-restrictions), cabendo a responsabilidade e

coordenação geral ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (Foreign and Commonwealth Office – FCO). Com

relevância para a proposta de lei em análise, sublinha-se que “nos casos em que as sações e medidas de

embargo exijam mais do que um ato administrativo para a sua implementação, o Reino Unido aprova nova

legislação ou altera legislação secundária de licenciamento e execução”.

No que diz respeito a sanções de natureza financeira, a responsabilidade é do Departamento do Tesouro

(equivalente ao Ministério das Finanças), que criou um Gabinete para a implementação de sanções financeiras

(https://www.gov.uk/government/organisations/office-of-financial-sanctions-implementation), sendo publicada

periodicamente uma listagem de pessoas e alvos objeto de sanções e medidas restritivas

(https://www.gov.uk/government/publications/financial-sanctions-consolidated-list-of-targets). Por outro lado, no

caso de a medida restritiva envolver a proibição de viajar, a responsabilidade é da Agência de Fronteiras do

Reino Unido (similar ao SEF).

França: foi aprovado um Guia de Boa Conduta no que diz respeito à implementação de sanções de natureza

económica e financeira, disponível em http://www.tresor.economie.gouv.fr/File/425399, tanto dirigidas a Estados

como a pessoas individuais e coletivas.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros é responsável pela coordenação geral desta matéria, sendo o

Ministério da Economia e das Finanças associado em razão da matéria, designadamente na implementação das

medidas restritivas neste domínio. Este último dispõe, inclusive, de uma página de Internet dedicada a esta

matéria, disponível em http://www.tresor.economie.gouv.fr/sanctions-financieres-internationales, e é o

responsável pelo Guia de Boa Conduta.

No que diz respeito ao procedimento seguido em França, as páginas 7 a 9 deste Guia descrevem-no com

algum detalhe, começando por distinguir três tipos de sanções/medidas restritivas:

1. Decididas pela ONU;

2. Implementadas pela EU;

3. Implementadas ao nível nacional.

No que diz respeito a estas últimas, a legislação de referência é o Código Monetário e Financeiro francês,

designadamente os artigos L151-2, L562-1 e L562-2, bem como os artigos L562-3 à 562-11, relativos à execução