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18 DE MAIO DE 2017 5

da ação inspetiva que presume a existência de contrato de trabalho (…)”, a qual, submetida à votação, foi

rejeitada com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.

O Grupo Parlamentar do PCP também propôs verbalmente a eliminação da proposta de aditamento de dois

novos n.os 1 e 2 ao artigo 186.º-K do Código de Processo do Trabalho, que, submetida à votação, foi aprovada

com os votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP e os votos contra do PS e do BE.

Submetidas à votação as demais propostas de alteração, foram as mesmas aprovadas com os votos a favor

do PS, BE e PCP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.

O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

———

PROJETO DE LEI N.º 303/XIII (2.ª)

(REPÕE DIREITOS E RENDIMENTOS E ASSEGURA O DIREITO À CONTRATAÇÃO COLETIVA NO

SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL REVOGANDO AS NORMAS GRAVOSAS DO DECRETO-LEI N.º

133/2013, DE 3 DE OUTUBRO)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

ÍNDICE

I. CONSIDERANDOS

i. Nota Introdutória

ii. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

iii. Apreciação da Conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais, Regimentais e do

cumprimento da Lei Formulário

iv. Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

v. Outras iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

vi. Consultas e contributos

II. OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

III. CONCLUSÕES

ANEXOS

I. CONSIDERANDOS

i. Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 303/XIII (2.ª) com o seguinte título:“Repõe direitos e rendimentos e assegura o

direito à contratação coletiva no setor público empresarial revogando as normas gravosas do Decreto-Lei n.º

133/2013, de 3 de outubro”.

Este Projeto de Lei deu entrada no dia 23 de setembro de 2016, foi admitido a 27 do mesmo mês e anunciado

a 23, tendo baixado no mesmo dia, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª

Comissão), com conexão à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª Comissão).