O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MAIO DE 2017 31

a) Nos locais a que se referem as alíneas a), d), e), f), g), h), i), r), v), aa) e bb) do n.º 1 do artigo 4.º e nas

instalações referidas na alínea m) do mesmo artigo;

b) Através de máquinas de venda automática, sempre que estas não reúnam cumulativamente os seguintes

requisitos:

i) Estejam munidas de um dispositivo eletrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a

menores de 18 anos;

ii) Estejam localizadas no interior do estabelecimento comercial, de forma a serem visualizadas pelo

responsável do estabelecimento, não podendo ser colocadas nas respetivas zonas de acesso, escadas ou zonas

similares e nos corredores de centros comerciais e grandes superfícies comerciais;

c) A menores com idade inferior a 18 anos, a comprovar através da exibição de documento identificativo com

fotografia;

d) Através de meios de televenda, telefónicos ou postais;

e) Através da Internet.

2 – O disposto nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior é aplicável aos cigarros eletrónicos e suas

componentes, aos dispositivos eletrónicos para aquecimento de tabaco e a outros dispositivos ou recargas,

incluindo o papel de enrolar cigarros e narguilés necessários à utilização de produtos do tabaco.

3 – É ainda proibida a venda de produtos do tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros

eletrónicos através da utilização de bases de dados, do registo eletrónico de clientes, da emissão de cartões de

fidelização, da atribuição de pontos ou de prémios, ou da utilização de outras técnicas de fidelização de clientes.

4 – (Revogado).

5 – A proibição referida na alínea c) do número anterior deve constar de aviso impresso em caracteres

facilmente legíveis, sobre fundo contrastante, e afixado de forma visível nos locais de venda dos produtos do

tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos.

6 – É proibida a comercialização de embalagens promocionais ou a preço reduzido.

CAPÍTULO VIII

Publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e de produtos do tabaco

Artigo 16.º

Publicidade e promoção

1 - São proibidas todas as formas de publicidade e promoção ao tabaco e aos produtos do tabaco, incluindo

a publicidade oculta, dissimulada e subliminar, através de suportes publicitários nacionais ou com sede em

Portugal, incluindo os serviços da sociedade de informação, salvo o disposto nos n.os 3, 4 e 7.

2 - É proibida a publicidade ao tabaco, ou ao seu uso, em máquinas de venda automática.

3 - O disposto no n.º 1 não é aplicável à informação comercial circunscrita às indicações de preço, marca e

origem exibida exclusivamente no interior dos estabelecimentos que vendam produtos do tabaco, desde que

esta não seja visível no exterior dos estabelecimentos, designadamente nas respetivas montras.

4 - A publicidade na imprensa e noutros meios de comunicação impressos só é permitida em publicações

destinadas exclusivamente aos profissionais do comércio do tabaco ou em publicações impressas e editadas

em países terceiros, desde que não se destinem principalmente ao mercado comunitário.

5 - É proibida a distribuição gratuita ou a venda promocional de produtos do tabaco ou de quaisquer bens de

consumo, que visem, ou tenham por efeito direto ou indireto, a promoção desses produtos do tabaco ou do seu

consumo.

6 - É proibida a distribuição de brindes, atribuição de prémios ou a realização de concursos, ainda que

exclusivamente destinados a fumadores, por parte de empresas direta ou indiretamente relacionadas com o

fabrico, a distribuição ou a venda de produtos do tabaco.

7 - É apenas admitida a promoção de produtos do tabaco quando esta se destine exclusivamente aos

profissionais do comércio do tabaco e seja realizada fora do âmbito da atividade de venda ao público.

8 - É proibida a introdução de cupões ou outros elementos estranhos nas embalagens e sobre embalagens