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1 DE JUNHO DE 2017 61

5 – Os programas em causa e as regras sobre a sua produção serão objeto de aprovação pelo Conselho de

Direção do Canal Parlamento e podem destinar-se não só à sua inserção na programação do Canal Parlamento

mas também à sua comercialização.

6 – Estudo de outros conteúdos:

6.1 – O Canal Parlamento deve analisar a possibilidade de desenvolver outros conteúdos, nomeadamente:

a) Entrevistas a Deputados;

b) Fórum aberto à participação pública, com a presença de Deputados;

c) Bloco com notícias da semana/dia;

d) Divulgação dos dados estatísticos das atividades parlamentares;

e) Reportagens sobre os bastidores da Assembleia da República;

f) Debates entre os Deputados;

g) «O dia de…»: reportagens da vida e do trabalho parlamentar de cada Deputado, por legislatura, tais como

os contactos com o eleitorado;

h) Reportagens nos círculos eleitorais de cada Deputado, fazendo o acompanhamento da sua atividade.

7 – Difusão de informação sobre outros parlamentos:

7.1 – O Canal Parlamento poderá aproveitar os conteúdos gratuitamente cedidos por outros parlamentos,

nomeadamente o Parlamento Europeu, pelos Parlamentos da CPLP, bem como por instituições europeias.

7.2 – A inclusão de conteúdos referidos no número anterior é deliberada pelo Conselho de Direção do Canal

Parlamento.

B – Portal da Assembleia da República

1 – Aspetos gerais:

1.1 O portal da Assembleia da República deverá inserir-se na plataforma tecnológica da world wide web,

que, em função do desenvolvimento tecnológico, seja considerada mais adequada.

1.2 O portal é organizado com referência às seguintes áreas: Parlamento, Deputados, Atividade

Parlamentar, Comissões, Assuntos Europeus e Internacionais, Comunicar, Cidadania e Participação e Memória.

1.3 Serão adotadas medidas tendentes à atualização em tempo real de todos os conteúdos.

1.4 Serão criadas comunidades virtuais compostas, entre outros, pelos documentos em análise e em

discussão pública, biblioteca, centros de recursos e gravações das audições. Neste âmbito, os cidadãos poderão

colocar os seus próprios contributos (nomeadamente estudos, artigos científicos, opiniões), interagir entre si,

consultar documentos, assistir ou escutar intervenções ou debates, entre outras possibilidades.

1.5 Os conteúdos do portal serão progressivamente incrementados em coerência com as linhas

orientadoras e de acordo com as orientações do Conselho de Direção do Canal Parlamento.

2 – Outros conteúdos:

2.1 Pode existir no portal da Assembleia da República uma zona reservada às páginas pessoais de cada

Deputado, para difusão eletrónica de informação relativa ao exercício do seu mandato na Assembleia da

República e no seu respetivo círculo, facilitando a sua interação com os cidadãos, cuja atualização e gestão é

da sua exclusiva responsabilidade.

2.2 A página web de cada iniciativa legislativa deverá permitir aos cidadãos o envio das suas opiniões e

propostas concretas sobre o assunto, de forma que permaneçam, a todo o momento, consultáveis por todos.

2.3 O portal deverá também permitir a criação de fóruns de debate nas páginas web de cada iniciativa

legislativa, das petições e das apreciações parlamentares, nos quais possam participar os cidadãos e, também,

os Deputados.

2.4 O portal deverá também disponibilizar plataformas online que permitam a submissão e recolha de

assinaturas de Petições, Iniciativas Legislativas de Cidadãos e Iniciativas Populares de Referendo, com a

possibilidade de notificação aos interessados dos procedimentos relativos às iniciativas, com vista ao seu

adequado acompanhamento.

2.5 No portal deverá ainda constar um espaço para a Bolsa de Perguntas dos Cidadãos, que lhes permita

dar o seu contributo, para potenciar as possibilidades de intervenção dos Deputados nos debates parlamentares