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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 10

Por último, importa mencionar a Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto4 que instituiu mecanismos de combate à

utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado através de um

procedimento administrativo da competência da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e de um novo

tipo de ação judicial, a ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, passando esta última a

constar no elenco do artigo 26.º do Código de Processo do Trabalho.

O procedimento a adotar em caso de utilização indevida do contrato de prestação de serviços, encontra-se

regulado no artigo 15.º-A5 da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro6, e tem início após a verificação pelo inspetor

do trabalho de indícios de uma situação de prestação de atividade, aparentemente autónoma, em condições

análogas ao contrato de trabalho, caso em que lhe incumbe lavrar um auto e notificar o empregador para, no

prazo de 10 dias, regularizar a situação, ou se pronunciar sobre o que tiver por conveniente. A regularização

pelo empregador deverá ser objeto de instrumento formal escrito, com a obrigação de reconhecimento expresso

da relação de trabalho subordinado, cabendo a este último cumprir também com o dever de informação a que

alude o artigo 106.º do Código do Trabalho.

O contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras visa proporcionar às pessoas com deficiência

e incapacidade e com capacidade de trabalho reduzida o exercício de uma atividade profissional e o

desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração, sempre que

possível, em regime normal de trabalho.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

ALVES, Nuno de Almeida [et al.] – Jovens em transições precárias: trabalho, quotidiano e futuro. Lisboa:

Mundos Sociais, 2011. 133 p. ISBN 978-989-96783-04-4. Cota: 44 – 23/2014.

Resumo: «Este livro procura entender como da precariedade laboral se pode passar à precariedade enquanto

modo de vida, focando-se na situação dos jovens inseridos em postos de trabalho pouco qualificados e de baixa

remuneração. Procura perceber as condições que levam à precariedade laboral, nomeadamente, o percurso

escolar, a entrada no mercado de trabalho, os tipos de contrato e salários. Parte-se então para a análise dos

modos de vida destes jovens, considerando-se especialmente os seus baixos rendimentos e a respetiva

implicação na gestão do quotidiano, as dificuldades sentidas e os auxílios prestados, especialmente por parte

da família. A conjugação destas duas dimensões permite perceber como a precariedade extravasa a condição

laboral e contamina os restantes aspetos da vida pessoal, encobrindo as perspetivas de um futuro melhor.

Apesar disso, identificam-se diversos tipos de estratégias e iniciativas que procuram superar as dificuldades

atualmente vividas. O livro tem por base um estudo qualitativo baseado em 80 entrevistas a jovens trabalhadores

com idades compreendidas entre os 18 e os 34 anos.»

ESPADA, Conceição – Stresse e trabalho temporário. Recursos humanos magazine. Lisboa. N.º 87

(jul./ago. 2013), p. 22-27. Cota: RP-810.

Resumo: «Hoje em dia, as questões do stresse profissional estão declaradamente alteradas, pois as

situações de stresse são causadas mais pelas questões de instabilidade económica e social. Existe uma pressão

geral de manter o posto de trabalho, de não se ir para o desemprego e de se aguentar um determinado

compromisso financeiro, muitas vezes difícil de manter.

Como tal, a insegurança e a incógnita de se ter trabalho hoje e amanhã são, de certa forma, uma

generalidade, independentemente de se ter contrato ou não. Posto isto, o trabalho temporário abarcou novos

contornos, ou seja, no passado recente era uma situação nitidamente de instabilidade e insegurança para a

maioria das pessoas (exceto para aqueles que o tinham como opção). Hoje em dia, quem viveu na situação de

4 Teve origem no Projeto de Lei n.º 142/XII (1.ª), da autoria de um conjunto de cidadãos eleitores constituindo uma iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC), intitulado Lei contra a Precariedade. Para melhor apreciação da Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, leia-se um artigo intitulado As perplexidades geradas pela ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, de Viriato Reis (Procurador da República e Docente do Centro de Estudos Judiciários). 5 Foi recentemente objeto de uma alteração com a aprovação do texto de substituição do Projeto de Lei n.º 105/XIII (1.ª) (BE). 6 Aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social.