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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 122

Outros países

Conseguimos coligir informação relevante sobre pelo menos meia dúzia de países que, porém, não foi

possível aprofundar.

O estudo neerlandês a que nos referimos acima, produzido no âmbito do pedido do CERDP n.º 2840

(2014/2015), anexa relatórios apresentados pelos seguintes países: Austrália, Alemanha, Índia, Nepal, Nova

Zelândia e Reino Unido. Destes, só o primeiro e o último são detalhados na presente nota técnica.

Nesta parte da nota técnica, damos conta apenas de algumas curiosidades assinaladas no relatório

apresentado pelo Reino Unido, no âmbito daquele estudo, relativamente a outras realidades geograficamente

mais distantes. Refere-se aí que as regras sobre passaportes emitidas pela Organização Internacional da

Aviação Civil (conhecida pela sua sigla inglesa ICAO) admitem uma terceira opção designada por “x”, mas não

permitem que não se escolha pura e simplesmente qualquer uma das opções; esta possibilidade levanta muitas

preocupações, designadamente no caso de pessoas identificadas nos passaportes como “x” que queiram entrar

em país que não reconheça o terceiro género. Na Indonésia – continua o relatório - os transexuais são

considerados doentes mentais e não são protegidos por lei. Diz-se que a Malásia está a planear retirar qualquer

referência ao sexo nos seus passaportes, mas até ao momento não há confirmação de que isso seja verdade;

a sê-lo, constituiria violação da referida regra da ICAO.

A legislação comparada específica é apresentada para os seguintes países: a Argentina e a Austrália.

ARGENTINA

A Argentina dispõe de lei própria sobre a identidade de género, considerada pelas organizações defensoras

dos direitos das pessoas transgénicas como respeitadora dos direitos humanos.28 Aprovada em 2012, foi tida

ainda como uma lei revolucionária e pioneira na região, tendo chegado a ser parabenizada pela própria

Organização das Nações Unidas.29

Formulada a partir dos Princípios de Yogyakarta, a lei argentina, com o n.º 26743, reconhece expressamente

o direito à identidade do género e ao livre desenvolvimento da personalidade consoante a identidade de género

de cada um, tendo cada pessoa o direito a ser identificada e tratada de acordo com a sua identidade sexual

(artigo 1.º).

Define-se identidade do género como a vivência interna e individual tal como cada pessoa a sente, que pode

corresponder ou não ao sexo determinado no momento do nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo.

Não é obrigatório, para os efeitos da lei, que essa vivência se traduza em modificações da aparência física e

das funções corporais da pessoa (artigo 2.º).

A mudança de sexo e nome, para os conformar com a identidade de género autoassumida, é permitida

através de retificação do próprio assento de nascimento no registo civil (artigo 3.º).

De harmonia com os artigos 4.º e 5.º, os requisitos para pedir a alteração são basicamente três:

– Idade superior a 18 anos, sem prejuízo de os menores de idade poderem pedir a mudança de género,

desde que com o seu consentimento expresso, através dos seus representantes legais;

– Formulação de pedido de alteração do registo civil, com base na lei, perante as autoridades competentes;

– Indicação expressa do novo nome com que a pessoa deseja passar a ser identificada.

Não é exigida qualquer intervenção cirúrgica para reformulação genital, total ou parcial, nem quaisquer

tratamentos hormonais, médicos ou psicológicos.

28 Veja-se esta interessante brochura disponível em http://www.tgeu.org/sites/default/files/LGR_factsheet-web.pdf, a qual, para além de uma nota acerca da evolução legislativa na Argentina, contém considerações sobre a posição dos países europeus acerca do reconhecimento legal da identidade de género, das barreiras da idade à mudança de sexo e da esterilização forçada que é exigida nalguns desses países para a mudança de género. 29 Vejam-se alguns comentários em http://www.esquerdadiario.com.br/Argentina-Ha-tres-anos-da-aprovacao-da-lei-de-identidade-de-genero, http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/3114062/congresso-da-argentina-aprova-lei-de-identidade-de-genero e https://nacoesunidas.org/onu-parabeniza-argentina-por-lei-de-identidade-de-genero/.