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7 DE JUNHO DE 2017 119

do sexo pretendido. À nascença, o sexo determinado só pode ser masculino ou feminino, mesmo que as

caraterísticas sexuais sejam híbridas.

Em Itália é possível a mudança de sexo, subsequente à modificação das caraterísticas sexuais da pessoa,

mas sob decisão judicial.

Em resposta ao pedido do CERDP com o n.º 1376, sobre a intersexualidade entre crianças, desenvolvido

entre 2009 e 2010, os correspondentes da Bélgica informaram que não existe regulamentação legal específica

sobre a matéria, mas que há pelo menos uma universidade e um hospital que possuem equipas interdisciplinares

especializadas que avaliam os casos de crianças sofrendo de ambiguidade sexual, admitindo, sob dependência

de diagnóstico unânime dos membros dessa equipa acerca do sexo verdadeiro, a realização dos atos cirúrgicos

necessários poucas semanas depois do nascimento. A organização belga Genres Pluriels tem desempenhado

papel importante na defesa dos direitos fundamentais das pessoas transgénicas.

Na Finlândia, a identidade do género da criança é determinada pela anatomia dos seus órgãos genitais

externos. Se a aparência dos órgãos genitais externos não é claramente a de um rapaz ou rapariga, a

determinação do género não poderá ser feita sem estudos adicionais, tudo se fazendo em constante contato e

diálogo com os pais da criança, para que não fiquem confusos e sejam esclarecidos sobre as razões do atraso

dos estágios iniciais de desenvolvimento do género da criança. O objetivo dos estudos e tratamentos é o de se

escolher o género mais apropriado para a criança. O género masculino não deve ser escolhido para um rapaz

pseudo-hermafrodita cujo pénis não tenha um tamanho normal antes de certificação de que o crescimento do

pénis será suficiente, devendo ser escolhido o género feminino se assim não for. O género feminino, ao invés,

deve ser escolhido para um hermafrodita genuíno, a não ser que os órgãos genitais sejam adequadamente os

de um rapaz, caso em que o género pode ser escolhido com base na análise dos órgãos sexuais internos e

considerando a possibilidade de fertilidade. Tem vindo a crescer o entendimento de que cirurgias que afetem os

órgãos sexuais devem ser deferidas para a idade a partir da qual a pessoa intersexual já pode decidir por si e

livremente, embora muitos especialistas não queiram desistir da tradicional orientação que aponta para a

necessidade de fazer os tratamentos e cirurgias logo em tenra idade, o que também tem sofrido críticas de

organizações não-governamentais, que realçam o sofrimento que muitas dessas intervenções causaram às

crianças.

Na Polónia qualquer nascimento é registado num processo médico, onde pode haver menção a “masculino”,

“feminino” e “ambíguo”. Como, porém, o registo civil só permite a classificação dicotómica do género sem terceira

opção, a criança é submetida a exames destinados a identificar o género verdadeiro e determinar em que direção

se deve orientar o tratamento médico, ou seja, se no sentido de lhe atribuir caraterísticas masculinas, ou se no

sentido de a tratar como rapariga. O registo civil terá lugar depois de se determinar o sexo real da criança, num

processo completo, que envolve testes genéticos e hormonais, sempre sob consulta e autorização dos pais,

pautado pela regra geral de que nenhuma cirurgia prematura é adotada.

Na Eslováquia, as crianças nascidas com deformidades e ambiguidade sexual são sujeitas a rigorosos

exames e testes endocrinológicos, cromossomáticos, hormonais e moleculares com vista à rápida e urgente

determinação do sexo genético da criança. Em geral, as crianças são representadas pelos pais e qualquer

intervenção é tomada tendo em conta os interesses da criança.

Na Lituânia, quaisquer cirurgias plásticas necessárias para corrigir a aparência externa sexual da criança

são normalmente levadas a cabo entre o ano e o ano e meio de idade. As ambiguidades genitais e as desordens

sexuais são consideradas mais um problema médico, uma condição de saúde a requerer tratamento médico, do

que uma questão jurídica.

Na Hungria, a intersexualidade é vista, sob o ponto de vista cirúrgico, como uma ambiguidade genital, que

é tratada através de genitoplastia, com reconstrução anatómica dos órgãos genitais. A correção das

deformidades é esperada pelos pais e pela sociedade, mas a decisão é tomada pela equipa médica, embora de

acordo com algumas regras, uma das quais é a de que não é preciso operar imediatamente, outra a de que o

género a escolher é da responsabilidade dos médicos e uma outra ainda a de que a intervenção cirúrgica deve

ser feita, no caso de a deformação ser significativa, antes de a criança atingir os dois anos de idade.

Na República Checa não há ato legislativo especial sobre o assunto e os casos de intersexualidade em

crianças são clinicamente resolvidos através de uma abordagem integrada do problema, que inclui pediatria,

endocrinologia, cirurgia e psiquiatria, conducente à realização de uma operação cirúrgica antes de a criança

atingir os dois anos de idade.