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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 114

sexual, acesso ao emprego, justiça, adoção, casamento, etc.) e refere-se, relativamente a cada tema, a

jurisprudência especificada e eventuais pedidos de jurisprudência que dela derivam. Para cada acórdão são

apresentados os principais factos do processo e reproduzidas as passagens pertinentes do mesmo proferidas

pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

A LEI de identidade de género [Em linha]: impacto e desafios da inovação legal na área do

(trans)género: relatório final de apresentação dos resultados. [Lisboa]: ISCTE, ILGA Portugal, 2016.

[Consult. 5 de maio de 2017]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=119922&img=1759&save=true>.

Resumo: O presente relatório tem por objetivo avaliar a implementação e o impacto da Lei n.º 7/2011- lei que

cria o procedimento de mudança de nome próprio e sexo legal no registo civil.

No que respeita ao acesso ao reconhecimento legal da identidade de género, é sublinhada a importância de

garantir uma maior separação entre as esferas clínica e legal, assegurando a autonomia e autodeterminação

das pessoas transexuais no reconhecimento legal das suas identidades, seguindo o exemplo de alguns países

que posteriormente a 2011 consagraram esse direito.

Recomenda-se também que sejam ponderadas as possibilidades legais que permitem o reconhecimento

legal da identidade de género aos menores, acautelando sempre o superior interesse dos jovens e das crianças.

LEIGH, Vanessa [et al.] – TOWARDS an EU roadmap for equality on grounds of sexual orientation and gender

identity [Em linha]. Area of Freedom, Security and Justice. Brussels. PE 462.482 (Oct. 2012). [Consult. 30 de

maio de 2016]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=112463&img=2059&save=true>.

ISBN 978-92-823-4933-5.

Resumo: Este estudo apresenta uma perspetiva geral dos problemas enfrentados pelas pessoas LGBTI

identificados em vários estudos da União Europeia, bem como das medidas tomadas pela União Europeia a

este respeito até à data. O estudo centra-se na temática da igualdade - no emprego, na saúde, na educação,

no acesso a bens e serviços e na habitação; nos problemas específicos dos transexuais e intersexuais; nos

diversos tipos de famílias e na liberdade de movimento; na liberdade de reunião e de expressão; no discurso de

ódio, crimes de ódio e violência e na prevenção da homofobia e da transfobia. São apresentadas recomendações

no sentido de traçar um guia para a promoção da igualdade relativamente à orientação sexual e à identidade de

género.

LEITÃO, Maria Josefina; PERISTA, Heloísa– Legal study on homophobia and discrimination on grounds

of sexual orientation and gender identity [Em linha]: Portugal. [S.l.]: Centro de Estudos para a Intervenção

Social, 2014.[Consult. 30 de maio de 2016]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=119174&img=1816&save=true>.

Resumo: O presente estudo encomendado pela European Union Agency for Fundamental Rights conclui que

a referência específica à identidade de género se encontra mencionada em alguns diplomas legais em Portugal,

mas não na Constituição. Não existe nenhuma proteção legal contra a discriminação em razão da orientação

sexual e identidade de género em Portugal, no que respeita aos bens e serviços. O reduzido número de casos

de jurisprudência envolvendo pessoas LGBT pode indicar eventuais dificuldades destas pessoas em terem

acesso ao direito e aos tribunais. Apesar dos progressos ultimamente alcançados, algumas leis ainda não

incluem as pessoas LGBT no seu âmbito e as especificidades de alguns grupos de pessoas como os

intersexuais ainda não são tidas em consideração.

SALAZAR BENÍTEZ, Octavio–La identidad de género como derecho emergente = The gender identity as

an emergent right. Revista de estudios políticos. Madrid. ISSN 0048-7694. N.º 169 (jul./sept. 2015), p. 75-107.

Cota: RE - 15

Resumo: Neste artigo, o autor aborda o reconhecimento estatutário da identidade de género, a identidade de

género como questão de cidadania e a construção jurisprudencial do direito à retificação do registo de sexo e a

questão do corpo como problema. No ponto V, são analisadas as leis contra a discriminação relacionadas com