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7 DE JUNHO DE 2017 113

Resumo: Neste documento, começa por ser sublinhado que os transexuais ainda enfrentam uma

discriminação generalizada na Europa, nomeadamente, no acesso ao trabalho, à habitação e aos serviços de

saúde. São com frequência vítimas de bullying, violência física e psicológica e crimes de ódio e ocorrem graves

violações dos direitos humanos relativamente ao reconhecimento legal de género, na medida em que a maioria

dos países europeus ainda exige esterilização e divórcio como condições prévias para o reconhecimento da

transexualidade.

Existe pouca consciência no público em geral dos desafios que os transexuais enfrentam. No entanto, têm

sido alcançados alguns progressos ao nível das políticas e da legislação ao longo dos últimos anos: a

discriminação em função da identidade de género já é proibida em vários países do Conselho da Europa, quer

através de legislação contra a discriminação em geral, quer sectorialmente, sendo que em Malta a proibição da

discriminação contra essa comunidade já foi inscrita na Constituição.

Em alguns Estados-membros, está a ser preparada legislação inovadora no que respeita ao reconhecimento

de género e noutros países foi recentemente adotada legislação baseada na autodeterminação, que não exige

que os requerentes se tenham de submeter a procedimentos complicados e humilhantes. Refere-se que o

reconhecimento do direito à identidade de género pelo Conselho da Europa constitui um desenvolvimento

positivo que pode servir de modelo para a elaboração de legislação a nível nacional.

CONSELHO DA EUROPA. Comissário para os Direitos Humanos– Human Rights and gender identity [Em

linha]. Strasbourg: Council of Europe, 2009.[Consult. 30 de maio de 2016]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=119173&img=1803&save=true>

Resumo: Refere-se que a situação dos direitos humanos das pessoas transexuais tem sido ignorada e

negligenciada, embora os problemas que enfrentam sejam graves e muitas vezes específicos deste grupo de

pessoas. Estas pessoas sofrem uma enorme discriminação, intolerância e violência direta e os seus direitos

humanos mais básicos são violados, incluindo o direito à vida, o direito à integridade física e o direito à saúde.

A noção de "identidade de género" permite compreender que o sexo atribuído a uma criança no momento do

nascimento pode não corresponder à identidade de género que a criança desenvolve quando cresce.

Este documento pretende contribuir para o debate sobre os direitos humanos das pessoas transexuais e

divulgar os problemas dessas pessoas. Descreve-se o enquadramento internacional dos direitos humanos que

deve ser tido em consideração na proteção dos direitos das pessoas transexuais bem como as principais

preocupações com os direitos humanos a respeito das pessoas transexuais, por forma a evitar a discriminação,

a intolerância e a violência a que estão sujeitas. O artigo conclui apresentando exemplos de boas práticas e um

conjunto de recomendações do Conselho da Europa aos Estados-membros.

EDEL, Frédéric – Case law of the European Court of Human Rights relating to discrimination on

grounds of sexual orientation or gender identity [Em linha]: LGBT rights are human rights. [Strasbourg]:

Council of Europe, 2015. [Consult. 10 de maio de 2017]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=121684&img=2962&save=true>.

Resumo: Neste estudo, o autor propõe-se apresentar uma análise dos principais aspetos da jurisprudência

relativa à orientação sexual e à identidade de género reproduzindo passagens relevantes das decisões e

acórdãos proferidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem nesses processos.

O estudo divide-se em duas partes: na primeira, referem-se os motivos para invocar a Convenção Europeia

dos Direitos do Homem em matéria de orientação sexual e identidade de género. Verificam-se quais os direitos

referidos na Convenção que, no estado atual da jurisprudência europeia, foram invocados nos casos relativos à

orientação sexual e à identidade de género. Estes direitos podem ser divididos em duas categorias: os que

garantem a liberdade e os que garantem a igualdade ou não discriminação. Faz-se uma abordagem "direito a

direito", ou seja, artigo a artigo (direito à liberdade de vida, direito à liberdade de manifestação, direito a não ser

sujeito a discriminação, etc.) e colocam-se duas questões: este direito específico aplica-se ou não? E em caso

afirmativo, o direito invocado foi violado ou não?

Na segunda parte, analisa-se o nível de proteção previsto na Convenção Europeia dos Direitos do Homem

relativamente às questões relacionadas com a orientação sexual e a identidade de género, resultantes dos

acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Procede-se a uma abordagem "tema a tema" (liberdade