O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 120 112

As questões da mudança de sexo, do transexualismo e da intersexualidade em crianças são também

tratadas, na perspetiva da salvaguarda das informações respetivas, pela Comissão Nacional de Proteção de

Dados e, no plano ético, pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

CONSELHO DA EUROPA - Equal opportunities for all children [Em linha]: non-discrimination of lesbian,

gay, bisexual, transgender and intersex (LGBTI) children and young people. [Strasbourg]: Council of

Europe, 2016. [Consult. 5 de maio de 2017]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=121680&img=2959&save=true>.

Resumo: O documento acima referido identifica três questões centrais que impedem as crianças e os jovens

LGBTI de exercer e gozar plenamente os seus direitos enquanto seres humanos, nomeadamente: as situações

de preconceito e discriminação, os sistemas educativos resistentes e a falta de apoio ou de acesso às

organizações da sociedade civil.

Na primeira parte do documento, são analisados os desafios, lacunas e oportunidades na área dos direitos

humanos relativamente às crianças LGBTI.

Na segunda parte, são apresentadas medidas consideradas como boas práticas e políticas de combate à

discriminação contra as crianças relativamente à sua orientação sexual e identidade de género, sendo abordado

o reconhecimento legal de género para crianças transgénero e o acesso das crianças transgénero e intersexuais

a cuidados de saúde específicos, bem como questões relacionadas com as crianças integradas em famílias

“rainbow”.

CONSELHO DA EUROPA – Protecting human rights of transgender persons [Em linha]: a short guide

to legal gender recognition. [Strasbourg]: Council of Europe, 2015. [Consult. 10 de maio de 2017]. Disponível

em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=121683&img=2961&save=true>.

Resumo: Constata-se que existe uma grande diversidade de realidades nos Estados-membros do Conselho

da Europa relativamente aos direitos das pessoas transexuais que procuram o reconhecimento legal de género

e que a maioria dos países não tem procedimentos específicos definidos para o reconhecimento legal de género.

Ainda que os Estados-membros tenham alguma margem de liberdade para decidir quais os requisitos para o

reconhecimento legal de género, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sublinha a necessidade de

reexaminar esses critérios “tendo em conta os desenvolvimentos sociais". Os requisitos não devem ser

arbitrários e os Estados-membros devem garantir um justo equilíbrio entre os interesses do indivíduo e os

interesses da comunidade. Ou seja, os Estados-membros têm de ter em conta não só o direito dos indivíduos à

proteção da vida privada, mas também outros direitos humanos individuais como o respeito pela dignidade

humana e pela integridade física, a proibição da tortura, e o direito a um julgamento justo e a um recurso eficaz.

Conclui-se que o reconhecimento legal de género consiste em assegurar o respeito pelo direito das pessoas

transexuais à privacidade, à autodeterminação, à não discriminação e à sua dignidade, o que pode ser garantido

através de procedimentos administrativos rápidos, acessíveis e transparentes, sem quaisquer requisitos prévios

abusivos. Na prática, isto significa fornecer aos transexuais documentos de identidade e outros documentos

oficiais relevantes que correspondam à identidade de género da pessoa. Os Estados devem considerar incluir,

além do sexo masculino e feminino, uma terceira opção de sexo neutro para aqueles que necessitam dessa

opção quando se planeia a elaboração quer de legislação, quer de políticas e outras medidas que tenham

repercussões sobre os direitos humanos das pessoas transsexuais, devendo também ser consultada a

comunidade transgénero e as ONG que defendem os direitos humanos destas pessoas.

CONSELHO DA EUROPA. Assembleia Parlamentar. Comissão da Igualdade e Não Discriminação -

Discrimination against transgender people in Europe [Em linha]: Doc. 13742. (Strasbourg: Council of Europe,

2015. [Consult. 10 de maio de 2017]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=119923&img=1758&save=true>