O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JUNHO DE 2017 117

 Enquadramento internacional

Países europeus

O tratamento exaustivo de toda a numerosa documentação encontrada exigiria mais tempo para uma análise

aprofundada, designadamente em respostas a dois questionários do CERDP, relativamente aos seguintes

países: Alemanha, Bélgica, Bulgária, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, Grécia, Países Baixos, Hungria,

Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Polónia, República Checa e Roménia. Apresentamos sucintamente, ainda

assim, breves apontamentos em relação a alguns desses países, baseados nas respostas entregues, dada a

sua relevância para apreciação que se fará sobre o tema central da iniciativa legislativa.

Acerca dos conceitos inerentes à identidade dos géneros, um estudo neerlandês produzido pelo Centro de

Pesquisa Europeia sobre Direito da Família de Utrecht, no âmbito do pedido do CERDP com o n.º 2840,

apresentado em 2014 e prosseguido em 2015, distingue claramente os conceitos de “intersexual” (ou

“hermafrodita”) e “transexual” (ou “transexuado”). Ao primeiro conceito está associado um erro cometido à

nascença sobre a determinação do sexo da criança, que terá de ser corrigido. No caso dos transexuais, assume-

se que nenhum erro foi cometido, mas a pessoa quer registar uma mudança na sua identidade de género. Os

dois procedimentos são, de resto, diferentes quanto às suas consequências, designadamente em relação aos

seus efeitos jurídicos: efeito retroativo para as correções no caso da intersexualidade e não retroativo no caso

da mera mudança de sexo. O estudo fornecido pelos neerlandeses colige relatórios enviados por peritos de seis

países, três dos quais não europeus.

Também a Alemanha, (questionário do CERDP com o n.º 2840), separa “intersexual” e “transexual”,

esclarecendo que ao primeiro não pode ser atribuído sem ambiguidade o sexo masculino ou feminino devido a

especiais caraterísticas físicas, ao passo que o segundo nasceu inequivocamente homem ou mulher mas depois

começou a sentir-se afiliado no outro sexo em todos os aspetos.

O termo “transgenderismo”, por outro lado, parece constituir a categoria genérica onde entram as diversas

manifestações de género, incluindo o transexualismo. Também é utilizado o termo “trans” para abarcar todas

as variações de género que não se reconduzam aos géneros masculino e feminino.

A pesquisa em que consistiu o citado estudo neerlandês baseou-se nas possibilidades e obstáculos em

mudar o sistema binário de registo da identidade de género, por exemplo admitindo uma categoria de sexo

“indeterminado”, ou “nem masculino nem feminino”, ou “terceiro género”, ou “outro género”, ou “sexo não

específico”, para determinados grupos de pessoas.

Nos Países Baixos,o registo civil de qualquer nascimento é binário: ou se é masculino ou se é feminino,

embora se permita a correção posterior do registo no caso da intersexualidade.

Pela consulta a um mapa comparativo recente, intitulado Trans Rights Europe Index 2016,15 com âmbito

circunscrito aos países europeus, verificamos que Malta já reconhece a mudança de género em documentos

oficiais coincidente com a identidade de género do seu portador (change of gender on oficial documents to match

gender identity).

A Irlanda, tradicionalmente conservadora neste tipo de direitos, aprovou a respetiva lei em 2015, juntando-

se a países como a Dinamarca e a Suécia no reconhecimento da autodeterminação do género.16

No que mais diretamente se relaciona com as questões suscitadas na proposta de lei, o referido mapa, que

compara 49 países europeus, salienta, em nota ao mapa propriamente dito, que oito países não reconhecem

legalmente a existência da transexualidade, ignorada na legislação em vigor; 24 exigem na lei que os transexuais

se submetam a esterilização forçada para que a identidade desejada seja reconhecida; 37 exigem o diagnóstico

de perturbação de identidade do género (gender identity disorder); 31 pedem tratamento médico e 24 pedem

cirurgias invasivas como condição para a mudança de sexo; 22 exigem que pessoas casadas que pretendam

mudar de sexo tenham de se divorciar para esse efeito; 34 excluem os menores da possibilidade de pedirem a

alteração do sexo. Tais exigências - diz-se na nota – violam a dignidade e a integridade física da pessoa, assim

como o direito a constituir família e a não sofrer tratamentos cruéis e degradantes.

Como países onde não é exigido diagnóstico de perturbação de identidade do género, são

expressamente indicados no mapa a Dinamarca, a Irlanda, Malta e Espanha (só as comunidades de Andaluzia

15 Foi retirado do portal eletrónico da organização Transgender Europe. O mapa indica ter sido elaborado em 22 de abril de 2016, não garantindo os seus autores o completo rigor da informação dele constante. 16 Vejam-se algumas notícias sobre a nova lei em https://www.theguardian.com/world/2015/jul/16/ireland-transgender-law-gender-recognition-bill-passed, http://www.teni.ie/page.aspx?contentid=586 e http://tgeu.org/ireland-adopts-progressive-gender-recognition-law/.