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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 116

do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade

europeias e que a União Europeia já inclui a orientação sexual e a identidade de género no seu trabalho nas

Nações Unidas, nos órgãos regionais e em alguns dos seus diálogos bilaterais sobre direitos humanos.

A Resolução pretendia, entre outros objetivos, que os Estados-membros dessem toda a atenção às

desigualdades neste contexto, reiterando o pedido à Comissão para que elabore um roteiro completo contra a

homofobia, a transfobia e a discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género.

Relembrava ainda a obrigação de os Estados-membros protegerem ou concederem asilo a nacionais de

países terceiros em fuga à perseguição ou em risco de perseguição no país de origem com base na orientação

sexual, tal como previsto pela Diretiva 2004/83/CE.

Assim, em 2014, o Relatório do Parlamento Europeu sobre o Roteiro da UE contra a homofobia e a

discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género condenava veementemente toda e

qualquer discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género e constatava que a

responsabilidade pela proteção dos direitos fundamentais cabe conjuntamente à Comissão Europeia e aos

Estados-membros, instando a Comissão a utilizar plenamente as suas competências, nomeadamente facilitando

a troca de boas práticas entre os Estados-membros e os Estados-membros a cumprirem a suas obrigações

decorrentes do direito da UE e da Recomendação do Conselho da Europa sobre medidas com vista a combater

a discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género.

A proposta de resolução anexa ao relatório apresentava o roteiro a seguir, particularmente no que diz respeito

à não discriminação em diversas áreas, como sejam o emprego, educação, saúde e bens e serviços.

São ainda relevantes neste âmbito os seguintes documentos:

 Estratégia para a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia;

 Relatório de 2012 sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, iniciativa escrutinada

pela Assembleia da República relativamente à qual foi elaborado relatório por parte da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação;

 Proposta de uma diretiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas,

independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

Ainda neste sentido, a Comissão Europeia desenvolveu uma lista de ações a desenvolver no domínio da

igualdade para LGBT, referindo-se à identidade de género.

Os aspetos mais focados dizem respeito à necessidade de assegurar igualdade no acesso ao emprego e no

próprio emprego, conforme definido na Diretiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de

tratamento no emprego e na atividade profissional, com intuito de lutar contra a discriminação em razão da

religião ou das convicções, de uma deficiência, da idade ou da orientação sexual, no que se refere ao emprego

e à atividade profissional, com vista a pôr em prática nos Estados-membros o princípio da igualdade de

tratamento.

Em 2012, foi apresentada uma proposta de Diretiva que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre

as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, no acesso

a áreas de proteção social, educação e acesso a bens e serviços.

Também no que se refere a matérias familiares, residência ou livre circulação e criminalidade, deve ser

assegurada a não discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de género.

Neste contexto, importa referir a Diretiva 2012/29/UE, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos,

ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho.

A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia desempenha nesta sede um papel relevante,

nomeadamente no que se refere ao relatório relativo à Homofobia e Discriminação em razão da Orientação

Sexual e da Identidade de Género nos Estados-membros da UE.

Mais informação relativamente ao tema em análise pode ser encontrada em:

http://ec.europa.eu/justice/discrimination/orientation/eu-action/index_en.htm.